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Por O GLOBO — Rio de Janeiro

Se for entendido pela Justiça que a mãe de Larissa Manoela, Silvana Taques, cometeu o crime de racismo religioso ao chamar a família do genro, André Luiz Frambach, de "macumbeira", ela pode pegar de dois a cinco anos de prisão. É o que diz a lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula em janeiro de 2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo e também o torna inafiançável e imprescritível.

Na última terça-feira, segundo o G1, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) do Rio de Janeiro, abriu um inquérito para investigar o caso, após receber a notícia-crime apresentada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio. A comissão se baseou numa conversa entre Silvana Taques, de 51 anos, e a filha no último Natal.

"Que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk"

Mensagens trocadas por Larissa Manoela e a mãe — Foto: Reprodução
Mensagens trocadas por Larissa Manoela e a mãe — Foto: Reprodução

A comissão argumenta que a mensagem "extravasa os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas e estímulo à intolerância e ao ódio contra as religiões de matriz africana, não merecendo proteção constitucional e não podendo ser considerados liberdade de expressão, enquadrando-se no crime de racismo".

Mudança na lei

A advogada Sônia Ferreira Soares, coordenadora do GT de Crimes de Ódio e Intolerância da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, explica que a nova legislação prevê também o aumento da pena em um terço ou metade quando o racismo for recreativo, ou seja, camuflado como piada ou brincadeira. O "kkkk" (símbolo de risada) presente nas mensagens de Silvana pode ser enquadrado nessa situação.

— Essa lei foi um marco legal fundamental — diz Sônia, que representa a OAB-RJ no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos. — Foi um elogiável avanço no sentido de endurecimento de crimes de racismo.

 Independentemente de ter sido uma conversa privada, que poderia se tornar pública ou não, Larissa ou André poderiam ter procurado a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

— O entendimento da lei e da jurisprudência é que a injúria, se religiosa ou não, é caracterizada por palavras ou gestos publicizados ou não — explica Sônia.

A delegada Rita Salim, da Decradi, disse que vai ouvir ainda essa semana os envolvidos no caso. Após as investigações, o trâmite consiste em a polícia enviar um parecer ao Ministério Público. O órgão, então, decide se denuncia ou não os envolvidos à Justiça.

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