Economia

Aprovado pelo Congresso, projeto que cria regras para aplicativos de fretamento de ônibus vai à sanção

Texto foi alterado na Câmara para evitar impedir serviço por apps
Buser, um dos aplicativos de afretamento Foto: Divulgação
Buser, um dos aplicativos de afretamento Foto: Divulgação

BRASÍLIA — O Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que altera o modelo de concorrência para o serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional. Na prática, o texto cria regras para aplicativos de fretamento de ônibus.

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Os senadores decidiram que o operador do serviço deve comprovar requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa para poderem atuar no mercado.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas sofreu modificações pela Câmara dos Deputados. Por isso, voltou para análise dos senadores e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A primeira versão do projeto, segundo críticos ao texto, poderia inibir a atuação de empresas de aplicativos de fretamento de ônibus. A Câmara, entretanto, propôs mudanças que redirecionaram o projeto.

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As empresas poderão obter autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte coletivo interestadual de passageiros, desde que tenham capital de R$ 2 milhões e atendam a critérios de segurança e qualidade dos ônibus usados nos serviços.

Assim será possível prestar serviço não-regular de transporte coletivo de passageiros, mas será proibido vender passagens individuais.

Será, portanto, possível prestar serviço não-regular de transporte coletivo de passageiros, mas será proibido vender passagens individuais.

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O projeto estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Critérios de inviabilidade a cargo do Poder Executivo

Além disso, será responsabilidade do Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

As empresas prestadoras desse serviço também deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Segundo o relator do projeto, o senador Acir Gurgacz (PDT), a Câmara “aperfeiçoou o texto, estabelecendo critérios objetivos, claros e razoáveis” para a prestação desse serviço.

— O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo — destacou Acir durante a leitura do relatório.