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Auxiliar de limpeza de hospital é demitida por justa causa após recusar vacina contra Covid-19

Decisão de unidade de saúde infantil em São Caetano do Sul foi validada pela Justiça do Trabalho de São Paulo
Frascos vazios da vacina Comirnaty da Pfizer / BioNTech Foto: Christian Charisius / Reuters
Frascos vazios da vacina Comirnaty da Pfizer / BioNTech Foto: Christian Charisius / Reuters

RIO — Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa após se recusar a tomar vacina contra a Covid-19. A decisão da unidade de saúde foi validada pela juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho daquele município.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região explicou, em comunicado, que "a justa causa é falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador".

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A colaboradora tentou reverter a dispensa do trabalho na Justiça, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. No entanto, para a magistrada, ao mesmo tempo em que o empregador deve "oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços", a liberdade dos funcionários "não deve se sobrepor ao direito à vida".

"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou Flaitt.

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No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse sua vontade em não se vacinar contra a Covid-19. Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes.

De acordo com a juíza, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus colaboradores sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando uma pneumologista, afirmou que "a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19".

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A magistrada resgatou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal "que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de Covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar".