Economia

BNDES amplia pausa no pagamento para grande empresa. Veja outras medidas para ajudar os negócios

Redução de jornada e salário, antecipação de férias, suspensão de dívidas e impostos são algumas das ações para ajudar negócios atingidos pela pandemia
Congelamento do pagamento de parcelas está estre as medidas anunciadas pelo governo Foto: Arte/O Globo
Congelamento do pagamento de parcelas está estre as medidas anunciadas pelo governo Foto: Arte/O Globo

RIO - Ainda que com quatro meses de atraso, o governo lançou nesta semana algumas medidas para reduzir os efeitos da crise e ajudar empresas a enfrentarem o agravamento da pandemia em 2021. Entre elas, estão duas medidas provisórias (MP) que permitem novos acordos nos contratos de trabalho com os funcionários.

Outra medida é que hoje o Banco de Desenvolvimento do Brasil (BNDES) ampliou a abrangência de beneficiados para o seu programa de suspensão de pagamento de até seis meses.

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Uma das MPs é a 1.046 – a antiga MP 927 – que permite a antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS.

Já a MP 1.045 reedita o programa criado com a MP 936 no ano passado, dando a possibilidade de corte na jornada e no salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.

Os novos acordos podem ter duração de 120 dias e já estão valendo.

Mas, além de reduzir custos na folha de pagamentos, é possível adiar gastos com dívidas e impostos sem ficar inandimplente enquanto a crise da pandemia perdura. Veja abaixo medidas que podem ajudar a sua empresa a reequilibrar o caixa.

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Novo Pronampe

Compensação de perdas Foto: Criação O Globo
Compensação de perdas Foto: Criação O Globo

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas  de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) podem pedir o financiamento do novo Pronampe , que agora tem caráter permanente. A referência dos faturamentos é do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

A taxa de juros é de até 6% ao ano mais a taxa básica de juros (atualmente em 3,5%), portanto de até 9,5% ao ano. O projeto deixou nas mãos da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia para definir os juros dentro desse limite. O prazo de pagamento continua sendo de 36 meses incluindo os oito meses de carência.

Alívio de dívidas do BNDES

Pagamento de dívidas com BNDES suspenso Foto: Arte/ O Globo
Pagamento de dívidas com BNDES suspenso Foto: Arte/ O Globo

Para aliviar o caixa das empresas, o BNDES reeditou a suspensão temporária, de até seis meses, do pagamento de dívidas. As micro e pequenas empresas, de qualquer setor e que tenha financiamento indireto, ou seja, através de um banco ou instituição financeira, já podem pedir o congelamento das parcelas.

Para um grupo de seis setores, os mais atingidos pela pandemia, o banco anunciou nesta sexta-feira a ampliação do programa.

No caso deles, a partir do dia 3 de maio, também podem solicitar o congelamento das prestações as empresas que tenham financiamento direto, indireto não automático e misto, de qualquer porte, desde que das áreas de audiovisual, transporte de passageiros, alojamento, transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros e administrativas complementares, como organização de eventos.

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Vale lembrar que as taxas de juros continuam a incidir nas parcelas congeladas, mesmo que pagas posteriormente. Além da pausa dos pagamentos, o banco vai dar a possibilidade de pedir prorrogação de até 18 meses para o prazo final de amortização de contratos com taxa de juros de longo prazo (TLP).

Para o setor audiovisual, a suspensão, porém, pode ser por até 12 meses, com a possibilidade de alongamento do prazo total de financiamento e alteração do sistema de amortização.

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MEI

MEI com um funcionário Foto: Arte/O Globo
MEI com um funcionário Foto: Arte/O Globo

O microempreendedor individual (MEI) que tem um empregado pode antecipar as férias individuais e feriados deste trabalhador, além de optar pelo formato de teletrabalho, quando for possível.

De acordo com o Sebrae Rio, um dos principais benefícios concedidos na pandemia é a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelo empregador, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Essa iniciativa dá possibilidade ao MEI de melhorar o seu fluxo de caixa, dando mais fôlego ao empreendimento, uma vez que permite prorrogar o pagamento dessa obrigação.

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Redução de jornada e suspensão de contrato

Supensão e redução de salários e jornadas Foto: Arte/O Globo
Supensão e redução de salários e jornadas Foto: Arte/O Globo

Nos mesmos moldes do ano passado, esta medida foi criada para evitar mais demissões por causa da crise causada pela pandemia. A MP 1.045 (antiga 936) permite que os salários e as jornadas sejam suspensos ou reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

Na redução, a empresa paga uma parte e o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.

Por exemplo, se o funcionário tiver redução de 50%, vai receber 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.

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Se for suspenso, o pagamento da compensação é feito pelo governo e corresponde a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A regra, porém, não vale para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Como o objetivo é evitar demissões, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por igual período de corte ou suspensão da sua jornada. Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.

Interrupção no pagamento do FGTS

Suspenso temporariamente Foto: Arte/O Globo
Suspenso temporariamente Foto: Arte/O Globo

O recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho de 2021 (com vencimento em maio, junho, julho e agosto deste ano) poderão ser parcelados. Serão até quatro parcelas, a serem pagas a partir de setembro, sem multa.

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Antecipação de férias

Aviso de 48 horas Foto: Arte/O Globo
Aviso de 48 horas Foto: Arte/O Globo

Diferentemente da regra geral da CLT, em que o aviso de férias se dá pelo menos 30 dias antes do período de descanso, agora a empresa pode avisar com apenas 48 horas de antecedência. O comunicado deve ser feito por escrito ou por meio eletrônico e não poderá ser inferior a cinco dias corridos.

Também podem ser concedidas férias antecipadas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento.

A empresa pode, ainda, suspender pelo prazo de 120 dias, as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.

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Quanto ao pagamento, a medida autoriza que o empregador postergue o pagamento do adicional de 1/3 das férias até a data em que é devida a gratificação natalina. Ele também poderá optar por pagar este proporcional antes do início do período de descanso ou no mês seguinte até o quinto dia útil.

Antecipação de feriados

Feriados podem ser compensados depois Foto: Arte/O Globo
Feriados podem ser compensados depois Foto: Arte/O Globo

As empresas também podem antecipar feriados, sejam eles federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, nos próximos 120 dias. O aviso deve ser feito com, pelo menos, 48 horas de antecedência e os feriados podem ser compensados em banco de horas.

Banco de horas

Banco de horas especial Foto: Arte/O Globo
Banco de horas especial Foto: Arte/O Globo

As empresas poderão implementar bancos de horas, por meio de acordo individual ou coletivo escrito. A compensação pelas horas excedentes ou horas não trabalhadas poderá ser determinada pelo empregador e feitas no prazo de até 18 meses, contado a partir do fim da validade da MP.

Se for uma empresa que desempenhe atividade essencial, deverá ser adotado um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, independentemente da interrupção de suas atividades.

Medidas adotadas por prefeituras e estados

Cidade do Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio, através da Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS) , criou dois programas. Um deles é o Auxílio Empresa Carioca, voltado a micro e pequenas empresas que terão suas atividades suspensas por 10 dias. Será repassado às empresas até um salário mínimo por funcionário que ganhe, no máximo, três salários mínimos. O pagamento será feito de forma proporcional ao período de suspensão das atividades.

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Em contrapartida, o empresário se compromete a não demitir por dois meses. Já está operando e pode ser solicitado pelo site carioca.ri

E tem o Crédito Carioca, uma linha de financiamento para micro, pequenas e médias empresas, com faturamento entre R$ 10 mil e R$ 400 mil. As taxas variam de 0,53% a 1,77% ao mês. O valor a ser emprestado vai de R$ 400 a R$ 400 mil, podendo ser parcelado em até 60 vezes.

Demais regras como prazo, taxas e carência variam de acordo com o parceiro Sicoob ou Estímulo Rio. Pode ser solicitado pelo site creditocarioca.com.br.

Estado do Rio

Segundo o governo estadual, na pandemia, foram criadas linhas de crédito especiais, de subsídio e fomento para produtores rurais, e prorrogados os prazos para pagamento de créditos parcelados inscritos em dívida ativa em geral.

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Para as empresas, em especial as micro e pequenas empresas, foi criada uma Lei para reduzir a burocracia para cadastro e regularização, assim como para reduzir as taxas cartorárias extrajudiciais para a cobrança de dívidas.

Estado de São Paulo

O governo de São Paulo, através do Banco do Povo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, liberou uma linha emergencial, cujos empréstimos podem ser solicitados no site www.bancodopovo.sp.gov.br.

Estão disponíveis R$ 50 milhões em microcrédito para capital de giro com taxas de juros de 0% a 0,35% ao mês. A carência é de seis meses e o prazo pagamento de até 36 meses.

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Estado do Ceará

Estão liberados R$ 100 milhões para a primeira fase do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (Ceará Credi).

A medida possibilitará empréstimos de R$ 500 a R$ 5 mil para microempreendedores e trabalhadores autônomos informais e microempreendedores Individuais (MEIs) de diversos segmentos, inclusive agricultores familiares que desenvolvam negócios não agrícolas no meio rural.

Os beneficiários não poderão ter renda superior a três salários mínimos.