Com desoneração da folha, setores já preveem contratação em 2021
Entidades afirmam que prorrogação da medida evitará aumento de custos e novas demissões este ano
Glauce Cavalcanti e Ivan Martínez-Vargas
05/11/2020 - 04:30
Manifestação de trabalhadores de setores como transporte urbano e de cargas, telecomunicações, call centers, indústria têxtil e outros em favor da desoneração da folha, na véspera da votação no Congresso. Foto: Pablo Jacob / Pablo Jacob
RIO E SÃO PAULO - A
prorrogação da desoneração da folha de pagamentos
, aprovada na terça-feira pelo Congresso, evitará um aumento de custos para as empresas e cortes de postos de trabalho, segundo entidades.
Em alguns segmentos, como o têxtil e o de máquinas, contratações foram retomadas e podem ganhar tração.
Vivien Suruagy, à frente da Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contiq) e da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Redes de Telecom e Informática (Feninfra), destaca que a pandemia ampliou a demanda por serviços no setor, que reúne 137 mil empresas e emprega 2,2 milhões de trabalhadores.
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Sem a desoneração
da folha, o setor precisaria demitir 500 mil trabalhadores em 2021. Com a desoneração mantida, além de preservar esses postos, pode abrir outras 520 mil vagas — diz.
A MP 936 autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos na pandemia. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas até dezembro de 2020. Em abril de 2021, o governo
editou a MP 1.045,
que autorizou uma nova rodada do programa de suspensão e redução de jornada.
Como funciona a suspensão de contrato?
Foto: Criação O Globo
O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido. Variam, portanto, de acordo com o salário que funcionário recebia antes da suspensão.
Como funciona a redução de jornada?
Foto: Criação O Globo
As empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo. O governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado. O valor desse complemento varia conforme o salário do funcionário e o percentual de corte, tendo por base o seguro-desemprego.
Como fica o salário do trabalhador?
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O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. O repasse do governo, não necessariamente, vai repor todo o salário, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa.
Como o governo vai compensar perdas de quem for afetado?
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O governo oferece uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e à redução de jornada. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Sobre esse montante, incide o percentual de redução de jornada.
Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, podem ser encaminhados pelas empresas por meio do site e aplicativo Empregador Web. É preciso informar o número da conta bancária de cada funcionário, e esta não pode ser conta corrente. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociá-los com os empregados e informar o governo.
Quem pode aderir à suspensão ou redução de jornada?
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Esse regime pode ser adotado por micro, pequenas, médias e grandes empresas. Mas é restrito a companhias privadas, não valendo para as de economia mista, como a Petrobras, ou 100% controladas pelo Estado, como Infraero.
O empregado pode ser demitido após o fim do acordo?
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Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário ou suspensão de contrato. Se a redução salarial durou dois meses, o funcionário tem mais dois meses de trabalho. Depois, pode ser demitido, com direito a seguro-desemprego. Se for demitido durante o período de estabilidade, receberá indenização, além das verbas rescisórias.
Vale para trabalhador com contrato intermitente?
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Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada.
Vale para trabalhadores domésticos?
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Sim. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. O pagamento da remuneração será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também. Neste caso, o trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego.
A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
E o pagamento de décimo terceiro proporcional?
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Durante o período de suspensão do contrato, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução de jornada, os advogados dizem que o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual ou seja, no salário cheio.
Qual o efeito sobre férias?
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No caso da suspensão, há o entendimento de que o período aquisitivo das férias também fica suspenso. Se as férias venceriam em março, mas no ano passado ele ficou cinco meses em suspensão de contrato, ele terá que esperar mais cinco meses neste ano para poder gozar as férias. No caso de redução de jornada, o período não muda, mas o valor será reduzido.
Como ficam benefícios?
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Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato, assim como o vale-refeição. Previdência privada e auxílios creche e funeral também são mantidos. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.
Como ficam as gestantes?
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A nova MP estabelece que o período de garantia de emprego da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto, ou após período de volta da licença-maternidade. Durante a licença, as gestantes terão a manutenção integral do salário-maternidade na redução de jornada e na suspensão de contrato.
John Anthony von Christian, presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), faz leitura similar.
— Com a desoneração preservada, não haverá demissão para compensar a alta de custos. O setor poderá crescer 10% em geração de emprego em 2021.
— A medida estimula a economia, diminui os custos de produção e abre caminho para manutenção e até para geração de empregos — disse Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
Para Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a indecisão sobre o tema dificultava a formação de preços.
— A derrubada do veto é positiva, e a decisão dará condições para que os empreendedores planejem seus custos sem incertezas — diz Pimentel. — As empresas voltaram a contratar lentamente, mas uma volta mais definitiva do emprego só vai acontecer com a economia e a demanda em crescimento.
No segmento calçadista, o presidente da Abicalçados, Haroldo Ferreira, lembra que, sem a prorrogação, o setor amargaria um aumento de R$ 572 milhões em custos.
José Velloso, da Abimaq, que representa a indústria de máquinas, acredita que o setor deve voltar a fazer contratações em janeiro, a depender do cenário externo e da continuidade da retomada.
Venilton Tadini, presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), defende que o governo tome mais medidas anticíclicas para recuperar a economia.
— O investimento externo vem depois que a economia se recupera — pondera.