RIO
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A
Itapemirim Transportes Aéreos
deverá pagar multa de R$ 3 milhões por falhas na prestação de serviço, de acordo com publicação feita no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. A decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) alega que a empresa suspendeu voos e não prestou a devida assistência aos clientes. A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento, mas ainda pode recorrer.
O valor da multa foi estipulado de acordo com a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. Ele será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que direciona para projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores.
- Essa condenação demonstra que o Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanha com atenção o mercado de consumo e adota as medidas necessárias para proteger e defender os direitos dos brasileiros. A medida também é exemplo para evitar que casos como esse ocorram novamente - diz o ministro Anderson Torres.
Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu as operações no Brasil, cancelou 514 voos e deixou milhares de consumidores sem voos. A Senacon constatou que não foi cumprido o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.
Além disso, o órgão ressaltou que a empresa aérea não cumpriu as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac), que estipulam que a empresa deve, nesses casos, reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.