RIO — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quinta-feira, novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas até 31 de dezembro.
Com isso, enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus , as instituições financeiras ou as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento. A medida, portanto, só atinge os contratos novos. Mesmo não se tratando de uma obrigatoriedade, a tendência dos bancos é seguir as medidas autorizadas pelo INSS, como é o caso da carência.
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Além disso, o órgão estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato.
A instrução normativa afirma ainda que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS.
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Até agora, era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. Esse prazo foi encurtado por conta da pandemia e entra em vigor em 27 de julho.
"O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", informou o INSS.
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Empréstimo no cartão
O texto determina também que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito — para compras e saques — seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário. Antes, o limite era de 1,4. Essa medida terá vigência permanente.
Por exemplo, se o cidadão recebe benefício de um salário mínimo (R$ 1.045), o limite do cartão de crédito seria de R$ 1.672. A ideia é reduzir o endividamento, que vem crescendo entre a população idosa do país.
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As mudanças — que consideraram sugestões feitas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última segunda-feira (dia 20) — constam da Instrução Normativa 107, publicada no Diário Oficial da União.
O CNPS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
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Para quem já tem empréstimo vigente
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.428/2020, que suspende por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado durante a pandemia, para quem já tem contrato vigente. A proposta já passou pelo Senado e agora depende da análise dos deputados federais.
Segundo o projeto — que abrange também servidores públicos — caberá às instituições financeiras a "renegociação dos termos dos empréstimos, buscando o alongamento dos prazos originais de pagamento".
O texto prevê que não haverá cobrança de taxas ou encargos nem a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes.
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Em abril deste ano, houve uma decisão judicial de primeira instância que suspendeu a cobrança dos consignados por 120 dias, para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.
O Banco Central (BC) e a União recorreram, alegando que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia.
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar. Com isso, os descontos em folha continuam sendo feitos.