Economia

Consignado: Banco poderá cobrar 1ª parcela de aposentado do INSS após 90 dias

Medida vale para novos empréstimos contratados na pandemia. Câmara dos Deputados avalia suspensão de contratos antigos por 120 dias
O limite para compras no cartão de crédito passa a ser de 1,6 vez o valor da renda mensal do aposentado ou do pensionista Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo
O limite para compras no cartão de crédito passa a ser de 1,6 vez o valor da renda mensal do aposentado ou do pensionista Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

RIO — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quinta-feira, novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas até 31 de dezembro.

Com isso, enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus , as instituições financeiras ou as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento. A medida, portanto, só atinge os contratos novos. Mesmo não se tratando de uma obrigatoriedade, a tendência dos bancos é seguir as medidas autorizadas pelo INSS, como é o caso da carência.

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Além disso, o órgão estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato.

A instrução normativa afirma ainda que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS.

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Até agora, era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. Esse prazo foi encurtado por conta da pandemia e entra em vigor em 27 de julho.

"O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", informou o INSS.

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Empréstimo no cartão

O texto determina também que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito — para compras e saques — seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário. Antes, o limite era de 1,4. Essa medida terá vigência permanente.

Por exemplo, se o cidadão recebe benefício de um salário mínimo (R$ 1.045), o limite do cartão de crédito seria de R$ 1.672. A ideia é reduzir o endividamento, que vem crescendo entre a população idosa do país.

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As mudanças — que consideraram sugestões feitas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última segunda-feira (dia 20) — constam da Instrução Normativa 107, publicada no Diário Oficial da União.

O CNPS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

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Para quem já tem empréstimo vigente

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.428/2020, que suspende por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado durante a pandemia, para quem já tem contrato vigente. A proposta já passou pelo Senado e agora depende da análise dos deputados federais.

Segundo o projeto — que abrange também servidores públicos — caberá às instituições financeiras a "renegociação dos termos dos empréstimos, buscando o alongamento dos prazos originais de pagamento".

O texto prevê que não haverá cobrança de taxas ou encargos nem a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes.

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Em abril deste ano, houve uma decisão judicial de primeira instância que suspendeu a cobrança dos consignados por 120 dias, para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.

O Banco Central (BC) e a União recorreram, alegando que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia.

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar. Com isso, os descontos em folha continuam sendo feitos.