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Economia Coronavírus

Coronavírus: Inquilinos são despejados por desrespeito ao isolamento

Medida se deve ao fato de eles terem insistido em usar as áreas de lazer do edifício e promover festas
Brigas: A relação da vizinhança nos prédios está difícil na quarentena
Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Brigas: A relação da vizinhança nos prédios está difícil na quarentena Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

RIO - Um caso de briga entre vizinhos chamou atenção esta semana. Dois locatários de apartamentos localizados em um mesmo condomínio no Guarujá, município no litoral de São Paulo, estão sendo despejados pela Justiça por insistirem em usar a área social do prédio, como piscina e academia de ginástica.

Além disso, teriam promovido festas, em plena pandemia do novo coronavírus. Foi o proprietário quem entrou na Justiça contra o locatário depois de várias reclamações do síndico.

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No Rio, já há alguns processos deste tipo tramitando no Judiciário.

— Descumprir normas condominiais e/ou regras de vizinhança é uma infração à Lei do Inquilinato, gerando a possibilidade de despejo. Por outros motivos, talvez o juiz não os despejasse em meio a uma pandemia, mas como se trata de situação cuja nocividade gerava grave incompatibilidade de convivência, o julgador tomou a decisão certa de despejá-los de imediato — afirma o advogado André Luiz Junqueiras.

De acordo com o advogado Leandro Sender, a possibilidade de aplicação de sanções contra os moradores — tanto de proprietários como de inquilinos — com comportamento antissocial está no artigo 1.337 do Código Civil. A penalidade pode chegar a dez vezes o valor da cota condominial.

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— A ação de despejo não pode ser proposta pelo condomínio, é exclusiva de locador para inquilino. Mas o síndico pode mover uma ação de exclusão do condomínio — explica.

Em um momento delicado como este, o que é considerado inaceitável no comportamento em um condômino?

Segundo Thiago Badaró, advogado e especialista em direito dos condomínios, todos precisam seguir os protocolos prescritos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, que recomendam o isolamento, bem como evitar aglomerações.

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— Nos condomínios, a postura deve seguir esses princípios. Os moradores devem permanecer em suas residências, saindo apenas para questões emergenciais, e evitar festas, reuniões nas unidades, utilização dos salões de festas e áreas comuns do prédio. Ao transitar pelas áreas comuns, recomenda-se ao morador usar máscaras, luvas ou higienizar as mãos de forma recorrente — afirma ele.

Há quem se recuse a cumprir regras como o fechamento das áreas sociais, e alguns prédios têm virado um campo de guerra. Em um condomínio na Zona Sul, moradores contrários às medidas tomadas pela administração colaram cartazes fakes informando que todas as áreas comuns estavam liberadas.

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O grupo também invade o play interditado e se reúne na garagem com caixas de som. O síndico, que prefere não se identificar, já notificou os moradores e procurou ajuda jurídica.