Economia Defesa do Consumidor

Bloqueio de ligação de telemarketing ainda é promessa. Entenda as regras da Anatel

Agência determinou que chamadas serão identificadas com código 0303. Mas há apenas 250 cadastrados, 17 dias após entrada em vigor da norma
Tamara Ferreira diz que continua recebendo ligações de telemarketing sem identificação com 0303
Foto: Fabio Rossi
Tamara Ferreira diz que continua recebendo ligações de telemarketing sem identificação com 0303 Foto: Fabio Rossi

RIO - Apenas 254 códigos 0303, prefixo de identificação de ligações de telemarketing , foram cadastrados até o momento, sendo que somente 105 estão ativos. Há dez milhões de combinações de números possíveis a serem ofertadas com o prefixo 0303, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, no entanto, não sabe mensurar quantos serão necessários para atender o mercado brasileiro.

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Mas não é difícil entender que o volume cadastrado até agora é praticamente insignificante, já que todas as empresas, dos mais diversos setores — de varejo a turismo, de bancos a saúde — que oferecem produtos ou serviços aos consumidores por telefone terão que ter um número 0303 vinculado ao seu CNPJ.

A regra está em vigor desde o último dia 10 para as chamadas de telemarketing originadas de celulares. Em 10 de junho, o prefixo também passa a ser obrigatório para feitas a partir de telefones fixos.

Embora admita que o número de cadastros ainda é pequeno, o que mais preocupa a Anatel não é adesão do mercado formal, mas como deter empresas que atuam nas sombras.

— A maioria das chamadas que os consumidores recebem de celulares são fraudulentas, são spoofing. Mais de 90% das empresas sérias usam a rede fixa — diz Vinícius Oliveira Caram Guimarães, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel.

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Ele explica que esse mercado usa números de telefones disponíveis ainda não cadastrados por um CNPJ ou CPF, ou seja, sem dono, para contatar o consumidor:

— Se ele atende, a ligação cai e seu número vai parar em uma lista potencial de telemarketing — explica Guimarães, acrescentando que também é essa origem de tentativas de outras fraudes.

Consumidor é fiscal

A principal queixa do estudante carioca Alison Fidelis, de 24 anos, é justamente as chamadas interrompidas:

— A maioria das ligações, quando atendo, desliga na cara ou fala “aguarde um momento” e, em dez segundos, a chamada é encerrada.

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A Anatel oficiou 12 operadoras de pequeno porte por indício de prática indevida. Se esta for confirmada, elas podem perder a outorga. O Conexis, que representa as operadoras de telecom, e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que reúne as maiores empresas de telemarketing, dizem atuar em conjunto com a agência para combater fraudes.

Ligações de telemarketing serão identificadas pelo consumidor Foto: Infoglobo
Ligações de telemarketing serão identificadas pelo consumidor Foto: Infoglobo

Especialista em telecom, André Gildin, diretor da RKKG Consulting, diz que se trata de um crime cibernético e destaca que o consumidor tem um papel fundamental na fiscalização:

— É importante que ele notifique a Anatel. Por outro lado, se existe essa prática criminosa, é porque há empresas que compram esses serviços. É preciso rastrear essa cadeia.

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O fato é que, até agora, para o consumidor, a sensação é que a nova regra ainda não saiu do papel.

— Minha expectativa com entrada em vigor (da regra) era que aparecesse o identificador e eu pudesse não atender ou bloquear logo. Mas continuo recebendo ligações todos os dias de telemarketing de telefones móveis e fixos sem o prefixo 0303 — queixa-se a agente de negócios Tamara Ferreira, de 39 anos.

Bloqueio é desafio

Garantir o bloqueio eficaz dessas chamadas é outro desafio. Além dos portais de bloqueios como o do Procon-SP e outros similares estaduais, uma das alternativas seria ampliar o Não Me Pertube, fruto da autorregulação do setor de telecom.

O portal é nacional, mas, até o momento, só serve para o bloqueio de telemarketing de operadoras de telecom e de oferta de crédito consignado. O Conexis diz estudar ações adicionais para que a plataforma seja usada no bloqueio do prefixo, mas não há nada definido.

Consumidor segura o Samsung Galaxy Z Fold 3: ligações peo celular só serão identificadas pelo código 0303 em junho Foto: SeongJoon Cho / Bloomberg
Consumidor segura o Samsung Galaxy Z Fold 3: ligações peo celular só serão identificadas pelo código 0303 em junho Foto: SeongJoon Cho / Bloomberg

A Anatel também oficiou a Associação Brasileira Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) para que verifique que aparelhos celulares e aplicativos disponíveis que permitiriam o bloqueio total o prefixo 0303. Segundo a Abinee, a reunião com os fabricantes acontecerá esta semana.

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Para Diogo Moyses, coordenador de Telecom e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a identificação das chamadas de telemarketing garante o direito básico à informação, mas não é um solução para o assédio:

— O que resolveria seria telemarketing só poder ser feito com consentimento prévio. Isso atenderia o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Há projetos nesse sentido em trâmite no Congresso.

A três meses da implementação total da regra, a ABT diz não ter dados sobre o setor e ainda estar sanando dúvidas com a Anatel sobre o funcionamento do sistema. (*Estagiária, sob a supervisão de Luciana Casemiro)

Entenda a regra e como reclamar

Como funciona

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, ou seja, oferta de produtos e serviços.Cada empresa terá um número vinculado ao seu CNPJ. A identificação dá ao consumidor escolha de atender ou não e facilita o bloqueio.

O que está valendo

Em 10 de março, o uso do prefixo 0303 se tornou obrigatório para chamadas originadas em telefones móveis. Em 10 de junho, entra em vigor a segunda etapa da regulação, que torna obrigatório o uso do 0303 pelas chamadas de telemarketing feitas a partir de telefones fixos.

Descumprimento

As empresas que descumprirem a regra estão cometendo uma irregularidade e podem receber sanções da Anatel que podem chegar a perda da outorga, além de serem multadas por Procons, por exemplo.

Não tem identificação?

A orientação é primeiro reclamar com a operadora de telefonia para que tome providências. Se não for resolvido, registre queixa na Anatel.

Spoofing

Crime cibernético que camufla a origem da chamada. A ligação é feita de números ainda não cadastrado em nenhum CPF ou CNPJ, que usam essas chamadas para cometer fraudes e também para a chamada prova de vida. Nesta prática, a ligação é encerrada logo após o usuário atender e o número passa a fazer parte de um cadastra potencial para telemarketing. A orientação é reclamar com a operadora de telecom, informando o número, e com a Anatel, que vai fiscalizar essa atuação ilícita.

Bloqueio

O bloqueio das ligações de telemarketing pode ser feito na operadora, diretamente com a empresa que fez a chamada e também nas plataformas como a “Não me perturbe”, a do Procon-SP e várias similares estaduais. A Anatel, em conjunto com a Abinee, verificam se há aparelhos e aplicativos que possibilitem o bloqueio total do prefixo pelo consumidor.

Canais de atendimento

As reclamações à Anatel podem ser feitas pelo app “Anatel Consumidor”, pelo telefone 1331 ou pelo site (www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao). As queixas também podem ser feitas aos Procons.