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ANS autoriza transferência de usuários de planos individuais da Amil para APS a partir de 1º de janeiro

Nova operadora faz parte do mesmo grupo econômico da anterior e garantirá mesma rede de assistência e manterá agendamentos e autorizações em curso
Amil transfere clientes de planos individuais para APS Foto: Reprodução
Amil transfere clientes de planos individuais para APS Foto: Reprodução

RIO - A partir de 1º de janeiro de 2022, os 337.459 beneficiários dos planos individuais e familiares da Amil passarão a ser atendidos pela APS - Assistência Personalizada à Saúde.

A Agência  Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quarta-feira a autorização da transferência parcial da carteira da Amil, de acordo com a Resolução Normativa nº 112/2005.

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Em comunicado publicado no site da Amil, o  UnitedHealth Group Brasil informa a autorização e destaca que ambas as empresas, Amil e APS pertencem ao grupo, o que também é ressaltado pela ANS.

O texto afirma ainda que "nada muda para os beneficiários, que continuam sendo atendidos pela mesma rede credenciada, amparados pelas mesmas condições das prestações de serviços contratadas, com os mesmos valores de mensalidades e sob as mesmas regras da agência reguladora". E termina informando que os canais de atendimento do grupo estão à disposição dos beneficiários para esclarecer qualquer dúvida.

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Segundo fontes, para se desfazer da carteira, a UnitedHealth, dona da Amil, vai desembolsar R$ 3 bilhões para que a APS, associada ao veículo de investimento Fiord Capital, assuma os contratos.

Sediada em Jundiaí, a APS tem pouco mais de 11 mil usuários. Entre os  370 mil beneficiários  da Amil que serão transferidos para a empresa, a maioria está em São Paulo, 260 mil, os demais estão divididos entre Paraná e Rio de Janeiro.

ANS destaca que todas as regras do contrato serão mantidos tais como a data de aniversário, que determina o mês de aumento anual,   o valor da mensalidade atual e  regras de reajsute previstas no contrato.

A agência reguladora ressalta ainda que não haverá exigência de cumprimento de novas carências. E destaca ainda que "os  consumidores que não quiserem ir para a nova operadora poderão verificar a possibilidade de fazer a portabilidade de carências".

A Amil segue como responsável pela assistência dos beneficiários, diz a ANS,  até a efetiva transferência da carteira, em 1º de janeiro.

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Confira os critérios para a portabilidade

• O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde.

• O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei n° 9.656/98.

• O beneficiário deve estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem.

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• O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência, conforme o caso:

(1) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;

(2) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a Portabilidade de Carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.

• A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde.

• Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual.