Economia Defesa do Consumidor

Câmara aprova proteção a superendividados. Entenda os principais pontos do projeto

Texto garante melhores condições de negociação a devedores e responsabiliza instituições por oferta de crédito consciente, mas ainda será avaliado no Senado
Projeto de lei aprovado na Câmara protege consumidores superendividados Foto: Divulgação CNC
Projeto de lei aprovado na Câmara protege consumidores superendividados Foto: Divulgação CNC

RIO - Aprovado na noite de terça-feira pela Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 3.515, representa uma proteção extra ao consumidor endividado.

Além de responsabilizar as instituições financeiras pela concessão de crédito responsável, o projeto permite ao consumidor superendividado negociar simultaneamente com todas as empresas credoras, de forma a chegar a um acordo mais justo, que garanta o mínimo para sua subsistência.

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Na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ausência de uma lei para tratar do superendividamento no Brasil aumentou a exposição dos consumidores com o agravamento da pandemia.

O volume de reclamações contra o sistema bancário no Banco Central cresceu 72%. No portal de intermediação de conflito do governo federal, o Consumidor.gov.br, a alta foi de 69%.

O texto, que tramita no Congresso desde 2015, volta agora ao Senado para mais uma votação, antes de ir à sanção do presidente da República.

— A aprovação na Câmara representa uma enorme vitória para os consumidores brasileiros. Trata-se de uma agenda prioritária da defesa do consumidor, agora o Projeto seguirá para votação pelo Senado Federal, onde teve a sua origem e cuja a elaboração contou com uma comissão formada por de grandes juristas. Em razão da pandemia tornou-se ainda mais necessária essa Lei que já é conhecida como a "vacina" contra o superendividamento — destaca Renata Ruback, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.

Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec, espera o Senado faça alguns ajustes para que o projeto retome a proteção inicialmente pretendida:

—  Para que o PL fosse aprovado na Câmara dos Deputados, interesses diversos do setor financeiro tiveram que ser atendidos, como mudanças que visam maior oferta de empréstimo consignado sem as garantias de proteção das pessoas contra o assédio dos agentes bancários. Então, o Senado terá todas as condições para negar essas mudanças e devolver ao texto o nível de proteção original aprovado inicialmente por essa casa.

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Entenda os principais pontos do projeto:

  • O texto prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso para garantir a concessão do crédito de forma responsável, como forma de prevenção ao superendividamento. O texto cria instrumentos para conter o abuso praticado pelas instituições financeiras na indução de idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso.
  • O texto protege os consumidores de boa fé, ou seja, que contratam crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família. Estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo outras dívidas.

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  • A lei cria procedimento adequado para tratar o superendividado, estabelecendo que somente após o esgotamento da fase de conciliação entre credores e consumidor é instaurado o processo para repactuação das dívidas. Também possibilita a nomeação de um administrador judicial e integração de dívidas para apresentar um plano de pagamentos. Isso permite que uma pessoa negocie de forma simultânea com vários credores, o que já ocorre com as empresas em recuperação judicial.

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  • Além de disciplinar a oferta do crédito com mudanças nas práticas de marketing e adoção de padrões de publicidade que eviitem o crédito por impulso, o projeto pretende limitar pagamentos ao resguardo do mínimo existencial para a sobrevivência do superendividado e de sua família, garantindo a dignidade da pessoa humana.

  • O projeto cria ainda mecanismos de capacitação pessoal dos consumidores através de iniciativas já existentes, previstas pelo Decreto n° 10.393/2020 que estabelece as diretrizes da Estratégia Nacional de Educação Financeira. O objetivo é promover a interlocução entre entidades públicas e as instituições privadas para estimular e integrar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal voltadas aos consumidores. Medidas de prevenção e educação financeira são necessárias para contribuir para maior clareza dos riscos do crédito, entendimento dos produtos bancários que resultem em escolhas adequadas. conteúdo 1105