Economia Defesa do Consumidor

Comprou roupa nesta pandemia e se arrependeu? Nova lei garante devolução do dinheiro

Alerj derrubou veto do governador, nesta terça-feira.Legislação garante arrependimento para compras on-line e lojas físicas
Consumidor terá sete dias para se arrepender de compras de roupas, devolver peças e ser ressarcido Foto: Fabio Rossi
Consumidor terá sete dias para se arrepender de compras de roupas, devolver peças e ser ressarcido Foto: Fabio Rossi

RIO - No estado do Rio, quem comprar roupa durante a pandemia e se arrepender, em até sete dias, terá o direito a devolver a mercadoria e receber a restituição do valor pago.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira, o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao projeto de lei 2.910/2010, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que garante o direito de arrependimento para a compras de peças de vestuário -  já previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras à distância -  também para aquisições feitas em lojas físicas enquanto durar a pandemia Covid-19.

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Com a derrubada do veto, o projeto retorna para o governador e se transforma em lei assim que for publicado em Diário Oficial.

A lei se aplica a compras de roupas on-line e presencial, sendo a única exceção as peças íntimas.

Para que possa se valer do seu direito,  é fundamental que as peças estejam íntegras e com etiquetas afixadas e acompanhadas da nota fiscal da compra.

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A devolução do valor pago deverá ser imediata. A lei prevê que, em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar a nova regra. Após esse prazo poderá ser  aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555 por notificação.