RIO - O Dia das Mães está se aproximando e, com ele, intensifica-se a busca pelo presente especial. Mas o que poucas pessoas sabem é quanto se paga de imposto na hora de comprar o produto. Levantamento do FurtadoNemer Advogados mostra que os tributos correspodem a até 80% do valor do presente.
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Os importados estão entre os que têm maior carga tributária. Para um perfume trazido do exterior que custa R$ 170, por exemplo, R$ 134,30 correspondem a impostos. Já quem deseja surpreender a mãe com um bom vinho importado, irá pagar 69,73% do preço em imposto.
— Nos produtos importados, além da tributação usual (IPI, ICMS, PIS/Cofins) é acrescentado o imposto de importação. E a alta do dólar tem pressionado também o preço desses produtos — esclarece Samir Neme, sócio do escritório que fez o levantamento.
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Segundo o especialista, a tributação desses tipos de presente é concentrada no consumo, o que faz com que os preços sejam mais elevados. A carga tributária também é alta por serem considerados bens supérfluos. Veja abaixo outros exemplos:
A carga tributária dos presentes
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Perfume importado: 78,99%
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Vinho importado: 69,73%
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Perfume nacional: 69,13%
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Vodca e Whisky: 67,03%
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iPad/tablete importado: 59,32%
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Tênis importado: 58,59%
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Espumante nacional: 57,90%
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Relógio: 56,14%
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Cosméticos: 55,27%
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Vinho nacional: 54,73%
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Maquiagem: 51,41%
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Joias: 50,44%
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Caixinha de som: 45,81%
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Televisor: 44,94%
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Óculos de sol: 44,18%
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Tênis nacional: 44%
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Porta retrato: 43,47%
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Bijuterias: 43,36%
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Telefone celular: 39,80%
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iPad/tablete nacional: 37,79%
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Sapato: 36,17%
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Boné: 35,06%
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Bermuda: 34,67%
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Blazer: 34,67%
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Calça jeans: 34,67%
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Camisa social: 34,67%
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Camisa de time de futebol: 34,67%
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Terno: 34,67%
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Pijamas: 34,67%
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Computador: 33,62%
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Almoço em restaurante: 32,31%
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Pacote viagem: 29,56%
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Ingresso para Cinema: 20,85%
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Ingresso jogo de futebol: 20,85%
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Livros: 15,52%
O advogado ainda destaca que, apesar de a tributação no Brasil não ser a maior entre países da Europa e da América Latina, a sensação que se tem é bem diferente, pois o país é o que menos devolve os tributos na forma de benefícios à população.
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Ele orienta que os clientes sempre exijam a nota fiscal com a discriminação da compra e a especificação do tributo pago, todo comerciante deve, por lei, fornecer para o consumidor.
— O conhecimento do quanto se paga de imposto pode fortalecer a cobrança do contribuinte por serviços melhores e mais eficientes — diz Nemer.