Economia Defesa do Consumidor

Itapemirim será multada diante do desrespeito da empresa aos consumidores, diz Procon-SP

Mais de 133 mil passageiros – considerando viagens de ida e volta no período de 17 de dezembro a 17 de fevereiro– foram afetados pelo problema, segundo resposta da companhia
Montagem com a pintura da ITA Transportes Aéreos Foto: Reprodução
Montagem com a pintura da ITA Transportes Aéreos Foto: Reprodução

RIO - O Procon de São Paulo anunciou, nesta quarta-feira, que multará a Itapemirim Transportes Aéreos por ter cancelado todos os voos e interrompido os serviços na última sexta-feira. Em comunicado, o órgão afirma que a resposta da empresa a seus questionamentos não atendeu às expectativas.

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"Diante da gravidade da situação, a empresa deve dar uma solução imediata aos passageiros – seja a realocação em outro voo ou a devolução dos valores. A equipe de fiscalização aplicará multa e estão sendo analisadas providências no âmbito criminal." disse o comunicado do Procon.

A multa, que pode chegar a R$ 11 milhões , será aplicada diante do desrespeito aos consumidores. Mais de 133 mil passageiros – considerando viagens de ida e volta no período de 17 de dezembro a 17 de fevereiro – foram afetados pelo problema, segundo resposta da empresa.

Em comunicado divulgado ontem, a companhia informava que a suspensão de voos entre os dias 17 e 31 deste mês iria  impactar 45.887 passageiros . Nesta quarta-feira, a ITA informou já  ter  processados R$ 8 milhões em pedidos de reembolso junto às operadoradoras de cartões de crédito. A empresa, no entanto, nãoa tualizou o número de viajantes atendidos, que somavam 25.696, o equivalente a 56% dos consumidores impactados pela suspensão de voos até 31 de dezembro.

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"A suspensão abrupta das suas atividades revela falta de planejamento, de respeito pelos consumidores e mostra que a empresa não tinha condições de operar", avaliou o orgão.

Ainda de acordo com o Procon, a companhia informou que a suspensão ocorreu por problema causado por empresa terceirizada – a qual prestava serviços técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga – que inicialmente manteria as operações até 10 de janeiro de 2022, mas em 17 de dezembro determinou que todos os seus colaboradores abandonassem os postos de trabalho.

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Nas respostas ao Procon, a ITA afirmou que a projeção para a retomada das atividades é 17 de fevereiro de 2022.

Após notificação, conforme antecipou o GLOBO , a Itapemirim Transportes Aéreos teve 24 horas, encerradas nesta terça-feira, para informar ao Procon quais providências seriam tomadas. No entanto, segundo o órgão, a empresa se limitou a afirmar que dará o apoio e realizará o reembolso dos afetados.

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A companhia teve o Certificado de Operador Aéreo suspenso pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) horas após a empresa anunciar, subitamente, a paralisação (em tese temporária) das operações. Sem o documento, a empresa não poderá voltar a voar.

Confira quais são os direitos  dos passageiros

  • Informação: Os passageiros devem ser avisados do cancelamento e orientados sobre como proceder.
  • Ajuda: Se estiver no aeroporto, o consumidor tem direito a facilidades de comunicação, alimentação e até traslado e hospedagem, conforme a situação.
  • Reacomoda ou reembolsa: Segundo o DPDC, a lei 14.034, que criou regras especiais para a pandemia, em vigor até 31 de de dezembro, não vale para a ITA. A empresa é obrigada a reacomodar o consumidor em outra aérea, realocar em outro meio de transporte ou reembolsá-lo de imediato; o cliente escolhe.
  • Agências e sites: Quem comprou passagem por agência ou sites de intermediação pode acioná-los para realocação ou reembolso, pois elas têm responsabilidade.
  • Onde se informar: A empresa é obrigada a manter informações ostensivas nos seus canais de atendimento. Até agora, no entanto, a ITA forneceu apenas um e-mail para comunicação.
  • O que fazer: O primeiro passo é procurar a empresa, documentar-se, guardar todos os protocolos. Se não houver solução, a orientação de Anac e DPDC é registrar queixa no Consumidor.gov.br. O próximo passo é ir à Justiça. Nesse caso, é fundamental ter comprovantes de gastos e prejuízos provocados pelo cancelamento.