Defesa do Consumidor
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A Agência Nacional de Saúde (ANS) fixou nesta segunda-feira o percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares. O índice, de 9,63%, será válido para o período que vai de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

O aumento anual é aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da contratação dos serviços. Em alguns casos, é possível haver a cobrança retroativa.

Além disso, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes num mesmo ano.

Entenda, abaixo, como será aplicado o índice de 9,63% estabelecido pela ANS.

Qual será o reajuste dos planos de saúde em 2023?

O reajuste de até 9,63% é aplicado na data de aniversário do contrato. Assim, por exemplo, se o beneficiário assinou seu contrato há muito tempo, mas num mês de agosto, só começará a pagar o valor reajustado em agosto deste ano. Se o aniversário é setembro, o reajuste vale a partir de setembro.

Mas o percentual é um limite máximo de aumento. Os planos podem subir menos.

Haverá cobrança retroativa?

Para os contratos com aniversário em maio, junho e julho, a ANS autorizou uma cobrança retroativa relativa a esses meses. Assim, como o consumidor já recebeu os boletos referentes a maio e junho sem alteração de valor, no boleto de julho, a mensalidade virá reajustada com aplicação da cobrança retroativa.

Como fica a mensalidade após o reajuste?

Se a mensalidade era de R$ 1.000, por exemplo, no boleto virá a cobrança de R$ 1.096,30 + R$ 96,30 (referente ao mês de maio). Já no boleto de agosto, o usuário pagará novamente a mensalidade com reajuste, equivalente a R$ 1.096,30 + R$ 96,30, referente à diferença do mês de junho, que não havia sido cobrada.

Já na fatura de setembro, não haverá mais incidência de cobrança retroativa, e o consumidor pagará somente a mensalidade já reajustada, que corresponde a R$ 1.096,30 neste exemplo.

O plano pode aumentar mais de uma vez em 2023?

Beneficiários de planos de saúde individuais e familiares podem ter dois reajustes em 2023, caso seja o ano em que haja mudança de faixa etária.

Para quem tem planos antigos, contratados antes de 1999, a faixa etária depende do que está estabelecido em contrato.

Para os planos assinados entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004, há sete faixa etárias: zero a 17 anos; 18 a 30 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69 anos; e 70 anos ou mais.

Para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, são dez faixas etárias e o último aumento ocorre aos 59 anos, devido ao Estatuto do Idoso.

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