Defesa do Consumidor
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Por Luciana Casemiro — Rio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou nesta segunda-feira reajuste de até 9,63% dos planos de saúde individuais. O limite é válido para a aplicação entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato. O índice está sendo divulgado com um mês de atraso e será aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados em maio.

Nos 12 meses encerrados em abril, o IPCA, principal referência para a inflação no Brasil, subiu 4,18%. Ou seja, o percentual máximo de reajuste dos planos divulgado hoje é mais que o dobro que o índice de preços.

O mercado estimava que o percentual ficaria entre 9% e 12%. Segundo a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), em suas simulações, o percentual encontrado com maior frequência foi de 10,4%.

Apesar de acima da inflação, o percentual autorizado pela ANS é bem menor do que o que vem sendo aplicado nos contratos coletivos, que chegaram a subir mais de 30%.

O teto imposto pela ANS vale para 8,9 milhões de contratos, que representam 17,5% dos 50,5 milhões de usuários.

Infográfico com evolução dos índices máximos de reajustes dos planos de saúde — Foto: Arte/GLOBO
Infográfico com evolução dos índices máximos de reajustes dos planos de saúde — Foto: Arte/GLOBO

Confira como é a regra de reajuste para diferentes contratos de planos de saúde:

Como é calculado o reajuste anual?

O contrato deve informar com clareza os critérios de reajuste. De forma geral, este é calculado a partir da variação nos custos ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e a própria utilização do plano pelos consumidores que compõem o contrato.

No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é limitada pela ANS.

Nos coletivos, há uma livre negociação entre contratantes e operadoras, o que pode levar a índices muito maiores do que o determinado pela ANS. Os contratos de adesão, tradicionalmente, concentram os maiores percentuais de reajuste.

Para os coletivos com até 29 anos, a ANS estabelece que as operadoras devem fazer o cálculo usando como base todos usuários dessa modalidade em sua carteira. Essa é a uma forma de diluir risco, já que em um contrato com pequeno número de usuários, se houver um caso grave, que exija desembolso de alto custo, poderia levar a reajustes excessivamente altos e inviabilizar a permanência dos beneficiários.

E o reajuste por faixa etária, quando acontece?

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do consumidor. Há dez faixas previstas: até 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; de 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais.

A ANS determina que a diferença de valor entre a mensalidade da primeira e da última faixa etária não pode ultrapassar 500%.

A norma da agência também estipula que as últimas cinco faixas não podem acumular uma variação maior do que a das cinco primeiras, a fim de evitar que o peso maior do reajuste se concentre nas faixas de maior idade, o que acabaria por levar esses consumidores a deixarem o plano.

O reajuste foi alto, posso mudar de plano sem carência?

A portabilidade pode ser uma alternativa. Esse instrumento permite trocar operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.

Para realizar a troca de um plano de saúde, é importante observar as regras estabelecidas pela ANS. Os planos devem ser compatíveis (pode-se verificar em https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/). Também é necessário que o consumidor esteja vinculado ao plano atual há pelo menos dois anos. Ele não pode estar inadimplente e o contrato precisa estar ativo.

Além disso, as operadoras têm como política comercial avaliar o tempo de permanência do beneficiário em outro plano e as características daquele produto. Se essa análise indicar boas práticas de uso, a empresa pode dispensar o prazo de carência.

Esse período é demonstrado por meio de um documento conhecido como carta de permanência. Nesses casos, o beneficiário poderá utilizar todos os serviços do plano de saúde contratado, sem ter que esperar.

Posso trocar por um plano mais barato na mesma operadora?

Sim, isso é possível, e nesse caso não há necessidade de cumprimento de carência. No entanto, é preciso ter ao menos um ano de contrato no plano anterior.

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