Defesa do Consumidor
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Por O Globo — Rio de Janeiro

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil por danos morais individuais diante de uma série de vazamentos de dados nos anos de 2018 e 2019. Os problemas envolvem também contas no Messenger e no aplicativo de mensagens WhatsApp. Todas as plataformas citadas no processo pertencem à mesma empresa, a Meta.

A sentença engloba duas ações coletivas protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva e ainda está sujeita a recurso. Assim, o consumidor pode até ajuizar o cumprimento de sentença agora, mas o ideal é aguardar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.

O primeiro vazamento aconteceu em setembro de 2018, quando hackers acessaram detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas conectadas ao Facebook. Outros 14 milhões de usuários tiveram mais dados acessados: gênero, localidade, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro, fotos de mais de 6 milhões de usuários foram vazadas. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostas. Esses três casos constam na primeira ação, protocolada em maio de 2019.

A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para acessar dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.

Outro vazamento citado na ação é referente ao aplicativo de mensagens vinculado ao Facebook, o Messenger. O Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem sua anuência.

Como saber se meus dados foram vazados do Facebook?

A advogada Lilian Salgado, do Instituto Defesa Coletiva, afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que as empresas responsáveis por vazamentos devem informar as pessoas que tiveram seus dados acessados, mas o Facebook não divulgou quais os consumidores foram afetados pelos problemas de privacidade.

Diante da falta de detalhamento sobre quem teve dados acessados, todos os usuários que comprovem o uso da rede social nos anos de 2018 e 2019 podem pedir a indenização.

Lucas Cabral, especialista em tecnologia, recomenda o uso da plataforma “Have I Been Pwned?” para que os internautas chequem se há vazamentos vinculados a números de telefone ou endereços de e-mail.

— Se eu tiver uma conta no Facebook vinculada ao número de telefone, por exemplo, o site vai indicar se houve um vazamento — diz.

O especialista explica, porém, que a plataforma não concede uma evidência 100% concreta de que o consumidor realmente teve seus dados vazados durante os intervalos de tempo mencionados no processo, mas é um indicativo.

Como provar que eu era usuário nos anos a que se referem às ações?

Prints da linha do tempo são suficientes, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.

Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o seguinte roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.

No caso dos vazamentos do WhastApp, que é da mesma controladora do Facebook, as conversas também podem ser utilizadas como provas.

Se o usuário preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

Indenização do Facebook pode chegar a R$ 10 mil?

A indenização pode chegar a R$ 10 mil, pois a Justiça considera que o montante deve ser de R$ 5 mil por ação. A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.

Para requerer a indenização do Facebook, é preciso entrar na Justiça com ação individual?

Sim, para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença. O cadastro pode ser feito na página deles no Facebook.

O usuário pode entrar com uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?

De acordo com a decisão, o usuário deve entrar com uma ação no local de sua residência.

A ação pode ser protocolada em juizados de pequenas causas?

Não, o cumprimento de sentença deve ser proposto na Vara Cível da cidade em que o consumidor possui domicílio.

É preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento?

Pode ser protocolado um cumprimento de sentença único, fazendo menção às duas ações e demonstrando a utilização da rede social na data dos eventos dos vazamentos de dados.

Se o usuário tiver saído do Facebook pode pedir indenização?

Sim. O internauta deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional. Nesse caso, basta realizar um novo login para desfazer o procedimento.

O valor da indenização será igual para todos os usuários?

A indenização é de R$ 5 mil por ação. Logo, o valor pode chegar a R$ 10 mil, se o usuário conseguir comprovar que usava a rede nos dois momentos citados nas ações.

Segundo Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, para pleitear a indenização, o consumidor precisa comprovar que estava conectado á rede nas datas dos vazamentos.

O Facebook ainda pode recorrer da decisão?

Sim, a empresa pode recorrer da decisão.

Há decisões semelhantes em outros lugares do mundo?

Nos Estados Unidos, usuários do Facebook podem solicitar parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar para resolver uma ação coletiva que a acusava de compartilhar dados de usuários ou torná-los acessíveis a terceiros.

Quem estava conectado naquele país entre 24 de maio de 2007 e 22 de dezembro de 2022 pode inserir suas informações em facebookuserprivacysettlement.com até o dia 25 de agosto para receber a quantia.

Segundo o jornal americano The New York Times, o montante a ser pago deve ser pequeno e depende do número de pessoas que enviarem pedidos e do tempo que cada uma delas esteve no Facebook.

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