Defesa do Consumidor
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Por Ana Flávia Pilar — Rio

Com a crise na 123milhas, que suspendeu a emissão de bilhetes promocionais entre setembro e dezembro, consumidores logo recordaram os problemas financeiros enfrentados pelo Hurb, que também comercializava pacotes sem data definida.

Desde maio, a venda dos chamados "pacotes flexíveis" pelo Hurb foi suspensa pelo governo, mas na prática a empresa continua vendendo um produto similar, segundo especialistas.

Os pacotes flexíveis foram proibidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que considerou que a modalidade não oferecia garantias suficientes aos consumidores.

Nesses pacotes, o cliente, além de não ter uma data certa para o embarque, não sabia quais empresas prestariam os serviços de transporte e hotelaria.

Entenda as regras do ‘novo’ pacote

Mas uma visita ao site da empresa mostra que o Hurb adotou a modalidade de “pacote de mês fixo”, com características similares. O consumidor escolhe o mês de embarque durante a compra, mas só descobre detalhes do voo e da hospedagem com trinta dias de antecedência.

Ou seja, no ato da contratação não há nenhuma especificação sobre os prestadores de serviços, como acontecia com os chamados "pacotes flexíveis".

Segundo a plataforma, o consumidor não pode mudar a data escolhida, a não ser que apresente “laudo médico que impeça a viagem na data indicada”.

A Senacon informou que o novo pacote está em análise pelo setor técnico e, caso seja constatada violação da medida cautelar imposta, poderá haver “sanções mais graves em virtude do desrespeito à mesma, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Pacote do mês fixo na Hurb — Foto: Captura de tela
Pacote do mês fixo na Hurb — Foto: Captura de tela

O mês fixo diminui os riscos ao consumidor?

Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que a venda de pacotes de viagens sem informação precisa sobre data e empresa que prestará o serviço viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo ele, quando essas informações não são repassadas ao cliente, não há garantia de que o serviço foi contratado pela plataforma e que será efetivamente cumprido.

— Agências e operadoras de viagem são intermediadoras de um serviço. Além de ser ilegal vender um serviço desses sem informar quem efetivamente prestará e quando será prestado, a prática coloca em risco o consumidor, porque pode significar uma especulação, ou até mesmo uma fraude, em casos mais dolosos — diz Britto.

Para o especialista, órgãos federais e locais, como a Senacon e os Procons, já deveriam ter suspendido o funcionamento da empresa, que reiteradamente adota essa prática, causando prejuízos a sua clientela.

Luan Dantas, advogado especialista em Direito do Consumidor, pondera que, mesmo sabendo o mês do embarque, o consumidor continua condicionado à disponibilidade de tarifas promocionais, correndo o risco de não viajar na data informada.

Para ele, essa nova modalidade é um pacote flexível e contraria as determinações da Senacon, que deveria estar fiscalizando a atuação das empresas no setor:

— A dificuldade do Hurb, no caso do pacote flexível, era encontrar voos e hotéis com tarifas promocionais. Isso continua no sistema no “mês fixo”.

No site do Hurb, consta que “os voos e o hotel da sua viagem são definidos de acordo com a disponibilidade do tarifário promocional para o mês selecionados”. E a nota continua: “checamos a melhor opção dentro das condições promocionais e enviamos os voos para o viajante”.

Isso quer dizer, explicam especialistas, que a empresa depende de conseguir bilhetes mais baratos com as companhias aéreas para cumprir seus compromissos com os consumidores.

Já Roberto Kanter, economista e professor de MBAs da FGV, acrescenta que o Hurb dependia de um fluxo constante de demanda para “fazer a bicicleta rodar”. Quando as pessoas pararam de comprar, “a bicicleta caiu”.

Hurb — Foto: Captura de tela
Hurb — Foto: Captura de tela

Quanto à empresa impedir o consumidor contestar a data, salvo com a apresentação de atestado, Dantas diz que não há problemas, porque a informação consta claramente no momento da compra.

Samara Khoury, advogada cível do escritório Vieites, Mizrahi, Rei advogados, concorda, mas pontua que as datas flexíveis não dão o direito do prestador de serviço de adiar indefinidamente ou até “obrigar” o consumidor a aceitar a data escolhida de forma unilateral.

O que diz o Hurb

Procurado, o Hurb disse que cumpre integralmente a determinação da Senacon e não está comercializando pacotes de data flexível “nos moldes da decisão”.

“A empresa aproveita para reiterar o seu comprometimento com a realização das viagens adquiridas na plataforma, respeitando sempre o melhor interesse de seus consumidores e parceiros”, disse em nota.

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