Defesa do Consumidor
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Por — Rio de Janeiro

Consumidores paulistas que enfrentam a falta de luz em diferentes pontos do estado há mais de 40 horas podem pedir indenização pelos prejuízos. Bairros da capital e outros 23 municípios da região metropolitana seguem sem energia desde sexta-feira (dia 3), quando um forte temporal atingiu o estado, com ventos de mais de 100 quilômetros por hora.

No auge do corte de fornecimento, um total de 3,3 milhões de clientes das concessionárias que atendem a região chegaram a ficar sem energia elétrica. Segundo a Enel, 2,1 milhões dos seus oito milhões de clientes no estado foram impactados pelo temporal, e 1,1 continuam sem energia elétrica.

Em nota, a Enel disse que trabalha nos reparos das ocorrências e que a expectativa é restabelecer a energia em São Paulo e nas demais cidades até a terça-feira (dia 7), podendo alguns casos pontuais serem resolvidos após este prazo.

Saiba quais são os direitos do consumidor

O aparelho pifou. E agora?

Em caso de queima ou defeito em eletrodomésticos ou eletroeletrônicos causados pelo problema no fornecimento de energia, o primeiro passo é procurar a concessionária do serviço para solicitar o ressarcimento dos danos, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regulamentação da Aneel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento.

Constatado que o defeito foi provocado pelo pico de energia, o aparelho deve ser consertado. Se o conserto não for possível, a empresa tem a obrigação de ressarcir o consumidor, seja oferecendo um produto semelhante ao que estragou, seja reembolsando com o valor equivalente.

E no caso de alimentos?

Muito tempo sem luz pode fazer com que os produtos que estão na geladeira apodreçam. Para ser ressarcido, neste caso o consumidor precisa provar para a concessionária que tais produtos estragaram por causa da falta de energia, seja através de fotografias, nota fiscais, testemunhas e anotações relativas ao tempo que o local ficou sem energia.

Com toda a documentação reunida, o consumidor deve procurar a companhia e pedir a compensação do prejuízo. A empresa não tem prazo para dar uma resposta. Se não houver acordo, o único caminho é a via judicial.

Provas

Na hora de abrir o pedido de ressarcimento, o consumidor deve reunir todos os dados que comprovem que o prejuízo ocorreu em virtude da falta de luz, como laudo da assistência técnica e fotografias dos produtos. Também é fundamental exigir todos os números de protocolo dos atendimentos junto à companhia.

Se o cliente tiver comprado novo eletrodoméstico em substituição, ou reparado o defeituoso, é preciso juntar a nota fiscal e reunir três orçamentos da compra ou do reparo.

Na Justiça

Caso a companhia não resolva amigavelmente o problema, e se for constatado que a mesma está descumprindo as normas vigentes (com os documentos e respostas apresentados), a saída é ajuizar ação de danos materiais e morais.

A ação individual pode ser ajuizada por meio dos Juizados Especiais Cíveis da localidade onde mora, gratuitamente por meio da Defensoria Pública, ou por meio de advogado contratado.

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