Defesa do Consumidor
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Por e — Rio de Janeiro

Moradores da capital e outros 23 bairros entram no terceiro dia sem energia, após um forte temporal atingir o estado na sexta-feira. De acordo com especialistas, empresas e consumidores no geral podem requerer indenizações também por danos morais, além de por perdas materiais. Nesta segunda-feira, o Procon-SP já havia recebido cerca de 300 reclamações relacionadas à falta de luz.

Diante do número de reclamações, a Autarquia informou que está notificando as concessionárias de energia do estado para que informem sobre as providências que estão sendo adotadas e como está o atendimento às demandas.

O reclame aqui registrou 2.335 reclamações para a Enel entre os dias 01 e 05 de novembro. A quantidade é maior que o volume recebido pela plataforma em maio (2.222) e mais da metade de todo o mês de outubro (3.562). A plataforma esclarece que para o levantamento não há recorte específico por falta de energia.

Procurada, a Enel não respondeu sobre a quantidade de reclamações. Mas informou que restabeleceu a energia para 83% dos clientes que tiveram o fornecimento impactado. A concessionária disse que os profissionais seguem trabalhando 24 horas para "agilizar os atendimentos e normalizar o fornecimento para quase a totalidade dos clientes até esta terça-feira".

Indenização por danos morais

Além dos prejuízos materiais, consumidores podem solicitar indenização por danos morais, explica Lucas Sampaio, advogado da área de direito civil, empresarial e consumerista do escritório Abe Advogado. Nesse caso, aponta, geralmente é preciso que haja uma ação judicial, que pode ser iniciada no Juizado Especial Cível para valores menores ou na Justiça comum para valores maiores.

— É possível solicitar indenização por danos morais se o consumidor sentir que a falta de energia elétrica e o consequente dano ou perda causaram sofrimento, estresse ou qualquer outro impacto significativo além do material — explica Sampaio.

O advogado e professor universitário Ruan Cabral sublinha que a falta de luz de forma isolada não é motivo para pedir uma indenização por danos morais. Ele explica que é preciso comprovar o dano sofrido.

— A simples interrupção do serviço, seja por má prestação ou não, não gera, automaticamente, o direito de indenizar moral e materialmente (o consumidor), devendo, portanto, demonstrar efetivamente o dano sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito — ressalta Cabral.

Abatimento na conta de luz

Os consumidores afetados pela falta de energia, de acordo com Sampaio, têm direito ao abatimento na conta de luz de forma proporcional ao período em que estiveram sem energia. Nesse caso, o advogado diz que é importante que o consumidor ligue para a central de atendimento da companhia, com informação de número de protocolos e formalização de queixas por e-mail.

Já as empresas podem requerer, além de indenização relacionada a danos em aparelhos, compensação também pelos lucros cessantes havidos, seja em relação a prejuízo com mercadorias, seja com relação a impossibilidade de atender outros consumidores em razão da ausência de energia, aponta Sampaio.

— Vale dizer que os lucros cessantes devem ser razoáveis e devem ser provados, correspondendo àquilo que a pessoa esperava lucrar durante aquele período em que se viu obrigada a deixar de funcionar em razão da ausência de energia.

Saiba quais são os direitos do consumidor

O aparelho pifou. E agora?

Em caso de queima ou defeito em eletrodomésticos ou eletroeletrônicos causados pelo problema no fornecimento de energia, o primeiro passo é procurar a concessionária do serviço para solicitar o ressarcimento dos danos, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regulamentação da Aneel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento.

Constatado que o defeito foi provocado pelo pico de energia, o aparelho deve ser consertado. Se o conserto não for possível, a empresa tem a obrigação de ressarcir o consumidor, seja oferecendo um produto semelhante ao que estragou, seja reembolsando com o valor equivalente.

E no caso de alimentos?

Muito tempo sem luz pode fazer com que os produtos que estão na geladeira apodreçam. Para ser ressarcido, neste caso o consumidor precisa provar para a concessionária que tais produtos estragaram por causa da falta de energia, seja através de fotografias, nota fiscais, testemunhas e anotações relativas ao tempo que o local ficou sem energia.

Com toda a documentação reunida, o consumidor deve procurar a companhia e pedir a compensação do prejuízo. A empresa não tem prazo para dar uma resposta. Se não houver acordo, o único caminho é a via judicial.

Provas

Na hora de abrir o pedido de ressarcimento, o consumidor deve reunir todos os dados que comprovem que o prejuízo ocorreu em virtude da falta de luz, como laudo da assistência técnica e fotografias dos produtos. Também é fundamental exigir todos os números de protocolo dos atendimentos junto à companhia.

Se o cliente tiver comprado novo eletrodoméstico em substituição, ou reparado o defeituoso, é preciso juntar a nota fiscal e reunir três orçamentos da compra ou do reparo.

Na Justiça

Caso a companhia não resolva amigavelmente o problema, e se for constatado que a mesma está descumprindo as normas vigentes (com os documentos e respostas apresentados), a saída é ajuizar ação de danos materiais e morais.

A ação individual pode ser ajuizada por meio dos Juizados Especiais Cíveis da localidade onde mora, gratuitamente por meio da Defensoria Pública, ou por meio de advogado contratado.

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