Defesa do Consumidor
PUBLICIDADE
Por — Rio

Muita gente aproveita a Black Friday para comprar presentes para o Natal, afinal, os preços estão mais em conta. Mas é bom ser certeiro na escolha, pois os prazos para eventuais trocas não são necessariamente estendidos até o 25 de dezembro.

Durante a temporada de promoções, os produtos devem vir com garantias e seguir as políticas de troca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir da compra feita na internet no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou do serviço.

Dentro desse prazo de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos — ressalta Joyce Lira, professora de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Os consumidores também têm direito a troca ou devolução quando o produto comprado apresentar defeitos. O prazo para resolução do problema é de 30 dias.

Se o problema não for resolvido dentro do prazo, o cliente tem o direito de optar pela substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em outra compra.

É possível que a loja dê um prazo de troca mais amplo que os 30 dias e que permita que ela seja feita mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, mas é bom perguntar ao vendedor antes de realizar a compra.

Outro direito previsto em lei é a garantia legal. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o serviço ou o produto, se não for durável (alimentos, por exemplo), ou 90 dias, se for durável (uma geladeira, por exemplo), a contar a partir do recebimento da compra.

Segundo o Procon RJ, embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação.

— É importante que as políticas de troca da empresa sejam informadas da forma mais transparente possível — ressalta a professora de Direito na Universidade São Judas, Juliana Pullino.

Tire suas dúvidas

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Qual o prazo de troca de produtos?

Quando o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja tiver uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser.

Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a substituição não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.

Se passar esse período, e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.

Se o produto não tem defeito, posso exigir a troca?

Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso, é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições.

Posso desistir da compra?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento.

Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

O produto não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, o cliente pode exigir uma das seguintes opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora.

É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, para ter um comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (5 dias, por exemplo). Mas caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?

Se ocorrer algum problema na relação de consumo, o consumidor tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente.

Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, resolver diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução.

Se ainda assim o problema persistir, você pode registrar a sua reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

(*)Fontes: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon RJ

Webstories
Mais recente Próxima Black Friday: saiba quais são os direitos do consumidor na troca de produtos
Mais do Globo

De volta ao time titular contra o São Paulo, atacante terá que ceder aos números oferecidos pelo clube para permanecer, mas presidente segue firme e cita exemplo de outros ídolos

Flamengo descarta prazo maior sugerido por Gabigol e não fará nova oferta de renovação

Espetáculos inéditos da atriz e autora, morta em janeiro, ganham os palcos no Rio e em SP: após humor que celebrizou a artista, revelações

Isabel Teixeira e Marcos Caruso falam sobre levar ao palco último texto de Jandira Martini: 'Ela queria mesmo se expor com essa peça'

Elton Towersey e Otávio Muller se preparam para viver o maestro soberano e Vinicius de Moraes em 'Tom Jobim — Musical', com dramaturgia de Nelson Motta e Pedro Brício

Bossa Nova, Sinatra, ecologia: musical conta a vida de Tom Jobim nos 30 anos da morte do compositor

Show estreia no Rio neste sábado (3) com cena de Bia Lessa: ‘Fiz um cenário que estabelece uma relação muito direta entre eles e o público’

Caetano & Bethânia: o que esperar da primeira turnê dos irmãos desde 1978

Caso do animal, encontrado em abril, retrata a história de muitos primatas da região mais rica do mundo na espécie

A saga de Paixão: macaco resgatado de jaula ilustra ameaças da caça e do desmatamento aos símios que vivem na Amazônia

Presidente tem dado preferência a visitas a redutos eleitorais de correligionários nos últimos meses

Planalto apresenta lista de obras para Lula inaugurar em regiões onde o PT tenta eleger prefeitos

Conteúdo viralizou nas redes sociais, com perfis críticos ao governador de Santa Catarina relatando o que seria um gesto indevido intencional junto à ex-primeira-dama

Jorginho Mello demite chefe da comunicação digital após vídeo com suposta 'mão boba' em Michelle Bolsonaro repercutir

Em poucos anos, aliado do prefeito passou de um estudante de Direito que acompanhava pelo noticiário um país em ebulição para um ator relevante do jogo político carioca

Cerveja nos EUA, voluntário em campanha e 'profecia': a ascensão meteórica de Eduardo Cavaliere até a vice de Paes

Nunes, Boulos, Datena e Marçal enfrentam turbulências internas no início da maratona eleitoral; Tabata Amaral é exceção

'Fogo amigo' paulista: candidatos à prefeitura de SP enfrentam críticas de aliados e contestações dentro dos próprios partidos

No programa mais recente, os agentes de Minas Gerais são recompensados por um sistema de pontuações baseado na quantidade de prisões, multas e apreensões

Gratificações de incentivo a policiais, presentes em ao menos oito estados, têm eficácia questionada por especialistas