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Reajuste de plano coletivo chega a ser quase o dobro do individual em 2020

Pesquisa foi feita pelo Idec com 5 empresas com maior número de queixas na entidade e será apresentada hoje na Câmara
Pesquisa do Idec mostra reajuste coletivos muito mais altos que o individual de 2015 a 2020 Foto: Márcio Alves / Márcio Alves /27-06-2017
Pesquisa do Idec mostra reajuste coletivos muito mais altos que o individual de 2015 a 2020 Foto: Márcio Alves / Márcio Alves /27-06-2017

RIO - Em 2020, o reajuste dos planos de saúde coletivos chegou a ser quase o dobro do limite estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os contratos individuais no mesmo período.

É o que aponta pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com as cinco operadoras que registraram maior número de reclamações na entidade no ano passado: Amil, Bradesco, SulAmérica - listadas entre as cinco maiores empresas do setor - Unimed Central Nacional e Unimed-Rio.

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O estudo está sendo apresentado hoje na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, em audiência que discute o reajuste de planos de saúde.

O levantamento do Idec levou em consideração todos os contratos coletivos, empresariais ou de adesão, com aniversário em agosto, realizando uma média ponderada pelo número de beneficiários.

O estudo aponta que para esses contratos, o maior reajuste, em agosto de 2020, foi aplicado pela Unimed-Rio 14,55%, contra o teto de 8,14% dos planos individuais.

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Em seguida por Bradesco, 12,38%; SulAmérica 11,03%, Amil, 10,8%; e Unimed Central Nacional, que foi a única a ficar com um índice abaixo do individual, 7,66%. Na média as cinco operadoras o reajuste foi de 11,28%.

Na análise feita entre 2015 e 2020, no entanto, em nenhum outro ano há casos de reajustes menores do que o teto estabelecido pela ANS para os planos individuais, chama atenção Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.

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- O que o estudo nos mostra é que diferentemente do que se prega, a livre negociação dos contratos coletivos não é capaz de gerar reajustes menores do que aqueles obtidos pela regulação da ANS. A exceção só acontece em um ano estudado e com uma operadora. Ou seja,  a livre negociação está longe de puxar os reajustes para baixo. A regulação se mostra muito mais efetiva - destaca Ana Carolina.

Diante do resultado, o Idec vai encaminhar a ANS uma série de recomendações a serem aplicadas no reajuste dos contratos coletivos. Boa parte delas, chama atenção a especialista, estão listadas na Nota técnica 2013/2017, da  Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos  (Dipro).

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- A nota da ANS recomenda expandir o reajuste por pool de risco de planos empresarias hoje limitadio a contratos com até 29 beneficiários para até 100. E que todos os contratos de adesão sejam reajustados a partir dessa metodologia que reúne todos os planos desse mesmo perfil para calcular o percentual de aumento - ressalta a coordenadora do programa de saúde do Idec.

O que dizem as empresas

A Unimed-Rio esclarece que, diferentemente das regras a que os planos individuais estão submetidos, os contratos coletivos são analisados anualmente de acordo com as características de cada um deles.

A operadora diz levar em consideração variáveis como o crescimento dos custos médicos, ampliação do rol de coberturas,  entre outras, e que os reajustes são estabelecidos em comum acordo com as empresas clientes, conforme determina a legislação.

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Para a cooperativa, a  comparação com o percentual de reajuste de planos individuais gera uma distorção na análise, uma vez que os segmentos estão sujeitos a critérios de reajustes diferentes.

E ressalta que na  análise de 2015 a 2020,  a Unimed-Rio aparece como a segunda operadora com menor percentual médio de reajuste entre as cinco avaliadas.

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A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 40% do mercado, respondeu em nome de Amil, Bradesco e SulAmérica, esclarecendo que os reajustes aplicados estão de acordo com o permitido pela ANS.

A entidade ressalta que o setor  é "regulado e fiscalizado e obrigado ao cumprimento de parâmetros atuariais, regulatórios, legais, contábeis e econômico-financeiros severos".

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O cálculo, acrescenta,  é feito com base numa série de indicadores, que envolvem particularidades de cada carteira e cada contrato, como idade dos participantes, índice de sinistralidade, severidade dos sinistros registrados. Os planos individuais e coletivos, afirma,  têm regras distintas.

A FenaSaúde destaca ainda que  os percentuais de reajuste deste ano para os planos coletivos estão entre os mais baixos já aplicados. Para a maior parte das operadoras, inclusive, é o percentual mais baixo desde 2013 – reflexo do menor uso de procedimentos eletivos, em 2020, fruto da pandemia da Covid-19.

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A Central Nacional Unimed assim como as demais, destaca que  planos individuais e coletivos estão submetidos a diferentes regras e critérios de reajuste, tornando inadequada a comparação direta entre os percentuais.

Além disso, os reajustes são recomposições dos custos assistenciais, que, historicamente, crescem acima da inflação geral medida pelo IPCA.

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Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Saúde (Anab), criticou a pesquisa, dizendo que a abrangência é pequena. Toledo disse ainda que  a ANS dispõe de informações oficiais de reajustes de coletivos e que é sobre esses números que devem se debruçar os estudos.

Confira as recomendações para os reajustes coletivos

  • O reajuste dos contratos coletivos empresariais, com até cem usuários, deveriam ser calculados em pool de risco. Isso significa reunir todos os contratos com esse perfil para avaliar custos de gestão, percentual de uso (sinistralidade) e a partir daí fazer a conta do aumento. Essa recomendação consta da nota técnica da ANS.
  • Definir limites máximos para reajustes para planos coletivos com até 30 beneficiários
  • Todos os contratos de coletivos por adesão teriam o reajuste calculado por pool de risco. Hoje isso acontece apenas com aqueles que tem até 29 beneficiários. Essa mudança de critério é recomendada na nota técnica publicada pela própria ANS que reconhece no documento que esses usuários não têm poder de barganha com as operadoras.
  • O Idec sugere ainda que a ANS seja obrigada a publicar a média de reajuste dos contratos coletivos por empresa. Essa medida tem como objetivo permitir que o consumidor compare o aumento aplicado ao seu contrato com a média da operadora e também avalia em relação a outras empresas do setor.

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  • O instituto defende que se estabeleça um cláusula padrão em todos os contratos sobre reajuste em que seja obrigatória a informação da fórmula de cálculo usada e uma explicação didática de como a conta a feita para que possa ser compreendida pelo usuário.
  • Os usuários deveriam ter acesso a planilha de sinistralidade de seu plano, onde os consumidores poderiam verificar o nível de uso dos serviços do plano de saúde.