A Medida Provisória 927, editada no último domingo pelo governo, em seu artigo 29, determina que os casos de coronavírus não serão considerados doenças do trabalho, a não ser que o trabalhador consiga comprovar que contraiu o vírus na empresa. A licença médica ocupacional garante a estabilidade de 12 meses ao funcionário quando volta ao trabalho. Além disso, o patrão é obrigado a continuar depositando o FGTS no período da licença. Por doença comum, não há estabilidade na volta nem depósitos ao fundo.
- Não dá para saber hoje onde se contraiu a doença. Agora, há situações excepcionais. Se o patrão te obrigar a trabalhar, você pode guardar as mensagens trocadas para comprovar que foi obrigado a ir trabalhar _ explica a advogada trabalhista Juliana Bracks.
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O Ministério Público do Trabalho defende que a doença ocupacional por coronavírus para profissionais de saúde, segurança e limpeza pública que estejam atuando na linha de frente no combate ao vírus deve ser presumida.
_ São os heróis da nação, e o estado tem dee garantir a estabilidade para esses profissionais se adoecerem. Estão sendo submetidos a todo tipo de situação gravíssima _ afirma a procuradora do Trabalho Carolina Mercante, que faz parte do grupo de traballho da Covid-19 do MPT.
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Segundo a procuradora, a medida provisória não exime o empregador que for negligente ou imprudente com a saúde do trabalhador ao não seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Nessas condições, a doença pode ser considerada ocupacional.
_ Expedimos recomendação para as empresas de teleatendimento, para ter menos empregados por turno, distanciamento de pelo menos dois metros, equipamento de proteção individual e home office.