Economia
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Serenata de amor é bombom ou wafer? O software é um produto ou um serviço? Nas compras do mês do supermercado, quanto eu pago de imposto? No Brasil, quando se fala na tributação de produtos e serviços, não há uma resposta simples para essas perguntas triviais.

É isso que a Reforma Tributária, aprovada em segundo turno na Câmara nesta sexta-feira, pretende resolver. O Congresso finalmente concluiu a aprovação de uma reforma cujas discussões já se arrastavam há mais de 40 anos. O texto será promulgado na semana que vem.

Mas, o que mudará, na prática, para os brasileiros? O consumidor vai pagar menos impostos? E as empresas? Entenda, em nove pontos, a Reforma Tributária.

1. SIMPLIFICAÇÃO PARA OS CIDADÃOS

Simplificação para os cidadãos. — Foto: O GLOBO
Simplificação para os cidadãos. — Foto: O GLOBO

O complexo sistema tributário brasileiro faz com que cada produto ou serviço pague um imposto diferente dependendo do estado onde é vendido e da forma como se apresenta. Só para o IPI, um imposto federal, são 461 páginas de código tributário para saber exatamente a alíquota de cada produto.

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

Dessa forma, ficará mais fácil para as empresas recolherem impostos sobre bens e serviços, e o consumidor terá maior clareza sobre quanto paga de tributos sobre o que consome.

2. IMPOSTOS VÃO CAIR? PRODUTOS FICARÃO MAIS BARATOS?

Impostos vão cair? — Foto: O GLOBO
Impostos vão cair? — Foto: O GLOBO

O objetivo da reforma é simplificar o sistema, acabando com o chamado “manicômio tributário” do Brasil. Não haverá aumento nem redução de carga tributária, segundo o governo, e o consumidor saberá exatamente o quanto paga de impostos aos governos.

3. FIM DAS DISTORÇÕES PARA AS EMPRESAS

Fim das distorções para as empresas. — Foto: O GLOBO
Fim das distorções para as empresas. — Foto: O GLOBO

Por que o clássico bombom serenata de amor vem agora classificado como wafer na sua embalagem? A resposta é simples: a categoria “bombom ou chocolate” paga alíquota de 5% de IPI. Já “produto de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos” é isento deste tributo. E por que no Brasil só se vende água de colônia, que é um produto mais diluído, e não perfume? Por causa do chamado “planejamento químico-tributário da indústria de cosméticos”. O IPI é de 42% para perfumes e de 12% para a água de colônia.

As empresas então adaptam os produtos no mercado brasileiro, mudando a concentração aromática, para pagar menos imposto. E o cliente fica sem opções de perfume nas prateleiras. Além disso, para alguns produtos, há 27 alíquotas diferentes de ICMS, o imposto estadual. E isso sem contar os tributos dos mais de 5 mil municípios do Brasil.

4. SÓ UM TRIBUTO: O IVA

Só um tributo: o IVA. — Foto: O GLOBO
Só um tributo: o IVA. — Foto: O GLOBO

A reforma vai unificar cinco tributos em apenas um, o IVA. Empresas e consumidores verão esse imposto único nas notas fiscais ao fazerem compras de bens ou serviços. Este IVA, porém, será dual, ou seja, terá duas parcelas – uma que vai para a União e outra que será dividida entre estados e municípios.

A parte da União vai se chamar Contribuição Social sobre Bens Serviços (CBS), que vai reunir os atuais tributos federais IPI, Cofins e PIS. A parcela que vai para estados e municípios vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O cidadão saberá exatamente o quanto paga de imposto em cada produto ou serviço.

5. PRODUTO OU SERVIÇO?

Produto ou serviço? — Foto: O GLOBO
Produto ou serviço? — Foto: O GLOBO

O sistema tributário atual tem cobranças distintas para produtos ou serviços. O que cria distorções e disputas judiciais. Por exemplo, software é um produto ou um serviço? As empresas de tecnologia hoje atuam num modelo chamado de “software as a service”, ou seja, desenvolvem o programa e o vendem para o cliente junto com um serviço de manutenção e suporte. E entram num limbo de tributação. A Reforma Tributária acaba com essa distinção. O imposto é cobrado sobre o consumo, não importa se de um serviço ou de um produto.

6. O FIM DOS IMPOSTOS EM CASCATA

O fim dos impostos em cascata. — Foto: O GLOBO
O fim dos impostos em cascata. — Foto: O GLOBO

A reforma acaba com a chamada cumulatividade. Como hoje os impostos incidem na produção, eles acabam se acumulando. Por exemplo: uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto. Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar o IVA pago nas etapas anteriores da produção, através de créditos tributários, acabando assim com a tributação em cascata.

7. ORIGEM X DESTINO

Origem e destino. — Foto: O GLOBO
Origem e destino. — Foto: O GLOBO

Hoje, os impostos são cobrados, majoritariamente, no local de fabricação dos produtos. Ou no município de sede da empresa prestadora de serviço. Agora, será cobrado totalmente no destino, ou seja, onde é consumido o produto ou serviço. Isso facilita a cobrança de impostos e tende a distribuir melhor o dinheiro arrecadado pelos diferentes municípios e estados do país. Afinal, se a tributação é sobre o consumo, faz sentido que a arrecadação fique com os governos locais de onde está o consumidor, argumentam economistas favoráveis à reforma.

8. NOTA FISCAL TRANSPARENTE

Nota Fiscal transparente. — Foto: O GLOBO
Nota Fiscal transparente. — Foto: O GLOBO

O consumidor saberá exatamente o quanto paga de imposto. Hoje, em alguns estados e estabelecimentos, já é discriminado o valor do tributo pago a cada compra. Mas como há cobrança em cascata, muitas vezes aparece só o imposto recolhido na última etapa da cadeia produtiva, e o consumidor não sabe o quanto pagou de fato.

9. CESTA BÁSICA VAI PAGAR MENOS? E CIGARRO E BEBIDAS?

Cesta básica vai pagar menos? — Foto: O GLOBO
Cesta básica vai pagar menos? — Foto: O GLOBO

O novo IVA terá uma alíquota única para a maioria dos produtos. Mas o texto final prevê exceções, ou seja, itens que terão alíquota menor ou regimes tributários especiais. É o caso, por exemplo, dos produtos da cesta básica e de alguns medicamentos. Haverá também a cobrança de um Imposto Seletivo, ou seja, uma alíquota majorada do IVA para produtos que fazem mal à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarro.

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