Economia

Feriado antecipado não valerá para todos. Entenda as regras para home office e para trabalhador de setor essencial

No caso de trabalho remoto, nada muda para quem mora no Rio. Em São Paulo, trabalhadores de setores essenciais terão rotina usual
Na sexta-feira, começam os feriados antecidados de 10 dias em São Paulo e Rio para reduzir a circulação nas ruas Foto: GIULIANO GOMES / Infoglobo
Na sexta-feira, começam os feriados antecidados de 10 dias em São Paulo e Rio para reduzir a circulação nas ruas Foto: GIULIANO GOMES / Infoglobo

RIO – Para conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o estado do Rio decretaram feriados de 10 dias para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas. A pausa será a partir da próxima sexta-feira, dia 26, e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril.

No caso do Rio, o decreto prevê que quem está em home office não gozará do feriado e poderá continuar trabalhando normalmente, sem direito a hora extra. O feriado também não valerá para trabalhador de setores essenciais, que também não terá direito a hora extra.

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Quem vai trabalhar ou terá folga nesse período deve estar atento às normas da empresa para pagamento ou até compensação pelas horas não trabalhadas.

Na capital paulista, serão antecipados os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra, tanto de 2021 como 2022, além do aniversário da cidade no ano que vem.

No Rio, o projeto de Lei sancionado pelo governador Cláudio Castro institui feriados, excepcionalmente em 2021, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. Também foi aprovada a antecipação dos feridos de 21 e 23 abril (Tiradentes e Dia de São Jorge, respectivamente), para os dias 29 de 30 de março.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Paulo Sardinha,ainda há divergências no meio jurídico sobre a legitimação destes feriados e quais regras valem:

- Não há consenso sobre como essenciais e não essenciais se enquadram nas regras, as empresas e advogados estão com interpretações diversas.

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Antes da publicação de detalhes do decreto do estado do Rio, advogados especialistas em direito trabalhista avaliaram que a regra seria a mesma para todos os trabalhadores independentemente do regime de trabalho presencial ou home office.

No caso de São Paulo, alguns advogados especializados em direito trabalhista chegaram a avaliar que o feriado beneficiaria igualmente todos os trabalhadores, pois se tratava apenas de uma antecipação de feriados e não a criação de novos feriados, como ocorre no Rio.

No entanto, assim como ocorre no Rio, em São Paulo os feriados não vão valer para os profissionais que trabalham em atividades consideradas essenciais. A diferença é que, como em São Paulo os feriados são todos antecipados, essas pessoas vão gozar os dias de folga nas suas datas originais.

Se os paulistas que atuam em atividades não essenciais tiverem que trabalhar, aplica-se a regra geral de feriados: ganha em dobro ou a hora extra vai para o banco de horas.

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O problema, diz o presidente da ABRH, é que, como se trata de uma situação atípica e emergencial, o pagamento deste período poderia gerar uma sobrecarga na folha de pagamento, especialmente agora que muitas empresas estão em dificuldades.

Tanto ele como o advogado Mauricio Tanabe, sócio da área trabalhista no escritório Campos Mello Advogados, acreditam que o melhor caminho neste momento é negociar o banco de horas.

Como ficam os trabalhadores

O feriado é para todos os trabalhadores?

O decreto do Estado do Rio diz que só será considerado feriado para quem tem trabalho “não essencial e presencial”, como o vendedor de loja e fucionário de academia.

- Para quem está em trabalho remoto ou exerce atividade essencial, todos os feriados serão considerados dias úteis no Rio - explica o sócio do escritório de advogados Mattos Filho, Domingos Fortunato.

Em São Paulo, não foi feita diferenciação entre trabalho presencial ou home office. Mas os feriados antecipados só são válidos para trabalhadores de setores não essenciais.

Mas os funcionários de setores essenciais que trabalharem agora poderão usufruir de todos os feriados na data convencional, diferentemente do que acontecerá no Estado do Rio, onde três feriados foram instituídos para esse período de restrição por conta da pandemia.

Funcionários não essenciais e presenciais  que tiverem que trabalhar no feriado vão receber dobrado?

Sim. Segundo Paulo Sardinha, da ABRH, muda apenas a data, as regras são as mesmas aplicadas para um feriado comum. Tanabe pondera que pode não haver pagamento dobrado caso o contrato de trabalho ou acordo sindical da categoria a que o profissional pertence tenha alguma especificidade diferente.

Outra forma que pode ser usada pelas empresas, diz ele,  é compensar o trabalho do feriado prolongado em um banco de horas. Nesse caso, a  compensação pode ser em dobro ou não, pois também depende da negociação, geralmente feita com o sindicato do setor.

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Quais são as atividades consideradas essenciais?

Segundo o decreto do Estado do Rio, são consideradas essenciais as seguintes atividades:

  • saúde
  • segurança pública
  • assistência social
  • serviço funerário
  • unidades farmacêuticas
  • bancárias, lotéricas
  • centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro
  • serviços de radiodifusão e filmagem

O decreto do Estado do Rio também cita especificamente clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, clínicas veterinárias, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas, comércio atacadista, atividades industriais de funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública;

O decreto da prefeitura do Rio não especifica quais são as atividades essenciais, mas, sim, quais os estabelecimentos que podem funcionar. Muitas estão alinhadas ao do governo do estado, como saúde e supermercados e farmácias.

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Outros locais com permissão para funcionamento são, por exemplo, serviços de locação de veículos, de lavanderia e comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas.

O sócio do escritório de advogados Mattos Filho, Domingos Fortunato, explica que, em geral, vale o que a prefeitura estipula como essencial, pois diz respeito às atividades locais. Mas, neste caso em que se trata de uma decisão extraordinária para conter o avanço da Covid-19, vale o mais restritivo, que ele entende ser o do Estado.

Esta também é a leitura do advogado trabalhista e diretor de Comunicação da OABRJ, Marcus Vinicius Cordeiro:

- Neste caso, havendo discordância, prevalece o que for mais restritivo.

O que muda nestes dias para quem exerce atividade essencial ou remota?

No Rio, nada. Segundo o advogado trabalhista Rafael Wüthrich, para aqueles que se enquadram nessas categorias, os dias de feriados serão como dias úteis. Com isso, não recebem a mais se trabalharem nos feriados criados nem nos antecipados, pois eles terão direito a gozar esses últimos nas datas originais.

- Os feriados antecipados agora pela Lei serão tirados por estes trabalhadores em suas datas originais, nada muda agora - esclarece.

Ou seja, os cariocas que exercem atividade essencial terão feriado nos dias 21 e 23 de abril. O feriado de Sexta-feira Santa, dia 2 de abri, também será feriado para eles. Mas os dias 26, 31 de março e 1º de abril serão considerados dias úteis, com rotina usual de trabalho.

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No feriado decretado nas cidades por causa da pandemia, as empresas podem dar férias coletivas?

Não. Porque as férias precisam ser avisadas com 30 dias de antecedência.

Como deve funcionar o banco de horas?

Tanabe orienta a empresa a fazer um banco de horas especial para este momento, para compensação em até seis meses (mais do que este prazo, precisa ser acordado com sindicato). Depois, empresa e funcionário alinham sobre as datas para tirar os dias de folga.

Os dias não trabalhados podem ser descontados do banco de horas?

Sardinha esclarece que, apesar de não ser comum a cobrança dos dias não trabalhados de um feriado, a empresa pode sim descontar os dias não trabalhados do banco de horas. Nesse caso, o funcionário paga em horas metade do que seria sua jornada. Por exemplo, em uma carga horária diária de oito horas, teria desconto de quatro horas do seu banco de horas por dia.

O desconto de dias não trabalhados no feriado pode ser feito no caso dos que foram instituídos agora ou somente nos antecipados?

É para ambos. De acordo com Sardinha, as regras de pagamentos e descontos, em geral, são as mesmas, independentemente do tipo de feriado. No entanto, ele acredita que, na prática, as negociações entre empregador e funcionário devem ganhar espaço, especialmente nas empresas menores.

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Qual é a possibilidade de negociar nos feriados, sejam eles antecipados ou instituídos?

A orientação principal é a empresa pagar o salário do funcionário na sua competência, sem distinção de qual tipo de feriado é, diz Sardinha. Caso o empregador tenha dificuldades, ele pode tentar uma negociação expressa com o sindicato para dividir o pagamento ou negociar direto com o funcionário.

No acordo direto com o empregado, na prática, nem sempre as horas de trabalho computadas e descontadas são seguidas à risca. Por exemplo, escalas entre as equipes ou até mesmo trocar alguns dias destes feriados antecipados por um período de folga depois.

Sardinha ressalta que estes acordos têm que ser bons para as duas partes e que o ideal é fazer um acordo individual de ressarcimento, um documento para que fique registrado.

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Há muitos casos de acordos verbais entre empregado e empregador. Numa situação destas, qual a orientação?

É importante fazer um termo individual simples para compensação destas horas na frente. O ideal é acordo por escrito para segurança dos dois lados, diz Wüthrich.