RIO - A
Caixa
Econômica Federal informou que o
saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(
FGTS
)
a ser considerado para o
saque emergencial
será o valor disponível na conta vinculada do trabalhador
20 dias
antes do início do
calendário
de retiradas
previsto de acordo com a data de nascimento do
beneficiário
.
O
saque emergencial
prevê a
retirada
de até R$ 500 por conta vinculada,
ativa
ou
inativa
, considerando ainda o rendimento e a distribuição de lucro.
De acordo com a Caixa, gestora do Fundo, no caso de cotistas com data de nascimento em fevereiro, sem conta no banco, que será autorizado a efetuar o saque em 25 de outubro, o valor disponível será auferido no dia 5 daquele mês.
A Caixa informou ainda que ainda não há definição sobre o saldo a ser considerado no caso de o trabalhador aderir ao saque-aniversário que permitirá a retirada de um percentual de recursos anualmente, a partir de abril de 2020.
Quem aderir a esta retirada específica perderá o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a retirada da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Em 2019, o trabalhador poderá fazer um saque imediato, de R$ 500.
O calendário foi divulgado
pela Caixa Econômica nesta 2ª feira. Essa quantia poderá ser resgatada das contas ativas (ou seja, do atual emprego do trabalhador) e inativas (de empregos anteriores). Ou seja, se o trabalhador tiver duas contas, poderá resgatar R$ 1.000
Saque-aniversário
A partir de 2020, o trabalhador terá duas opções: continuar na regra atual de saque do FGTS (com resgate total em caso de demissão sem justa causa) ou aderir a um novo modelo, o saque-aniversário. Nesta modalidade, será possível resgatar anualmente parcelas do FGTS, no mês do aniversário ou nos dois meses seguintes.
Valor do resgate
No saque-aniversário, o resgate vai depender do saldo do trabalhador em todas as suas contas do FGTS. Se no total o trabalhador tiver até R$ 500, poderá sacar 50%. São sete faixas e, quanto maior o saldo, menor o percentual a ser resgatado.
Clique na calculadora do FGTS
do GLOBO para simular o valor do resgate.
Outras faixas
Para quem tem entre R$ 500 e R$ 1.000, será possível resgatar 40%, mais um adicional de R$ 50. Entre R$ 1.000 e R$ 5.000, será 30% e adicional de R$ 150. De R$ 5.000 a R$ 10.000, 20% + R$ 650. Entre R$ 10.000 e R$ 15.000, 15% + R$ 1.150. Entre R$ 15.000 e R$ 20.000, serão 10% + R$ 1.900. Para saldos acima de R$ 20.000, 5% + R$ 2.900.
E se eu for demitido?
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador continuará a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Mas não terá acesso ao saldo do Fundo. Porém, se ficar três anos desempregado ou trabalhando por conta própria (sem carteira assinada), poderá resgatar os recursos, porque sua conta de FGTS se tornará inativa.
A opção pelo saque-aniversário tem efeitos imediatos. Mas, se o trabalhador mudar de ideia e quiser voltar para o modelo tradicional de resgate do FGTS, o saque-rescisão, terá de cumprir quarentena de 25 meses. E, se depois de retornar ao saque-rescisão quiser voltar novamente para o saque-aniversário, será preciso esperar 25 meses.
Compra de imóvel
Quem aderir ao saque-aniversário continuará a poder resgatar o Fundo para comprar imóvel ou quitar dívida de financiamento imobiliário, desde que cumpra as outras exigências legais, como não ter casa própria. Também poderá sacar o FGTS se tiver doença rara, caso venha a se aposentar e se ficar três anos sem emprego com carteira.