O Banco Central anunciou nesta terça-feira um novo protocolo para a prevenção de fraudes em transações bancárias e no sistema de pagamentos. A regra determina um compartilhamento mínimo de dados e informações sobre indícios de fraudes e deverá ser seguida por bancos, instituições financeiras e de pagamento, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
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Na prática, um banco que identificou uma suspeita de fraude deverá compartilhar as informações com as demais instituições, que poderão atuar com procedimentos de prevenção.
A nova medida divulgada hoje foi tratada na última reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), ocorrida na semana passada. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto. É também o órgão que de define, por exemplo, as metas de inflação.
"A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos", diz em nota o BC.
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Será preciso compartilhar as seguintes informações, no mínimo:
- A identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
- A descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
- A identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
- A identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
A norma deverá ser implementada até 1º de novembro de 2023. É estabelecido que os dados e as informações compartilhados devem ser disponibilizados em conformidade com as regras de sigilo, proteção dos dados pessoais e a livre concorrência.
Transações pelo celular
O chefe do departamento de regulação do Banco Central, João André Calvino Marques Pereira, diz que cerca de 95% das transações financeiras são realizadas por meio digital, e, desse total, 80% são operações pelo celular. Ele vê uma relação direta entre o crescimento golpes e a utilização de canais digitais.
Em coletiva nesta terça-feira, Marques Pereira destacou que o número de crimes nessa área passou de 2,6 milhões em 2020 para 4,1 milhões em 2021. Não foram apresentados dados consolidados de 2022.
O técnico do BC acredita que a obrigatoriedade do compartilhamento de informações de fraudes entre instituições financeiras terá como efeito prático a prevenção de ações de criminosos em mais de um banco.
— O sistema financeiro vai ter essa base de dados, onde todos vão compartilhar essas informações. Não estamos criando um sistema único, o mercado já oferece isso (sistema de compartilhamento de dados), mas não é mandatório. Na norma, exigimos que os sistemas se interoperem — disse chefe do departamento de regulação
Febraban
Com a base de dados compartilhadas, a expectativa é que as instituições possam identificar com mais facilidade os usuários que executam ou tentam executar as fraudes.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a norma é "um passo importante” para a prevenção de crimes nas transações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A Federação também avalia que a resolução está em linha com propostas já defendidas pela representante dos bancos, em relação aos protocolos de prevenção a fraudes bancárias no país.
“A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, diz em nota a Febraban.