Finanças
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Por — Rio

Desde o início da discussão no Congresso do projeto para tributar fundos de investimentos exclusivos fechados (destinados a aplicações de mais de R$ 10 milhões) e offshore (sediados no exterior), que foi aprovado hoje no Senado, super-ricos têm traçado estratégias para escapar do novo imposto e evitar a perda de rendimentos no longo prazo.

Por enquanto, esses dois veículos de aplicação têm regras distintas das usadas para fundos comuns à classe média. Enquanto o investidor regular precisa pagar o chamado come-cotas, que é uma tributação semestral descontada diretamente dos fundos abertos nos meses de maio e novembro, os fundos exclusivos fechados só são tributados na hora do resgate.

Por essa característica, são muito usados por famílias para acumulação de patrimônio a ser passado de pais para filhos. No caso dos fundos offshore, atualmente, o imposto só é cobrado quando o dinheiro retorna ao investidor. Com a instituição de cobranças periódicas, a previsão de arrecadação com ambos estimada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto na Câmara, é de cerca de R$ 20 bilhões.

Analistas dizem que o impacto da taxação nos rendimentos pode ser expressivo no longo prazo por causa do efeito dos juros compostos. Ao invés de obter um rendimento em cima de uma base de R$ 100 de lucro, por exemplo, os juros da aplicação seriam calculados em cima de R$ 85, por causa do imposto de 15%.

Assim, a quantia guardada ao longo de 30 anos seria bem menor em relação à quando a cobrança do imposto era exclusivamente no resgate.

Planos de previdência podem ser alternativa

Sharon Halpern, sócia e private banker da Blackbird Investimentos, acredita que os fundos de previdência podem ser muito procurados com a mudança na tributação, por não estarem sujeitos a "come-cotas".

— Com o come-cotas duas vezes ao ano, vai ter sempre a beliscada de uma parte do recurso que continuaria rendendo por muito tempo. O efeito é exponencial. O investidor vai ter que se planejar melhor — avalia.

Outra vantagem é que, em caso de herança, os planos de previdência VGBL (vida gerador de benefício livre) não precisam passar por inventário para os valores a serem utilizados pelos sucessores.

Nos PGBL (plano gerador de benefício livre), conforme explica o professor de Direito Tributário da UFMG, André Mendes Moreira, sócio-conselheiro de Sacha Calmon - Misabel Derzi Advogados, há incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu sua natureza de aplicação financeira, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vá reanalisar a questão.

Carolina Volcov, sócia-fundadora da Semeare Investimentos, também defende a previdência como uma alternativa. Pelos seus cálculos, esse tipo de investimento poderia receber até 10% dos R$ 228 bilhões guardados em fundos exclusivos fechados, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

— Até 2019, os fundos de previdência eram muito restritivos. Mas uma mudança na legislação os tornou mais flexíveis. Dá para adotar uma estratégia semelhante à de um fundo multimercado, por exemplo — conta Carolina. — Hoje a previdência privada é uma excelente alternativa para médio e longo prazo.

Planejamento para uma década

Com tributação inicial de 35%, a previdência privada se tor na interessante quando os recursos podem ficar parados por pelo menos dez anos, quando a alíquota cai para 10%, ressalta Ricardo Lopes, sócio e head de Wealth Solutions da Monte Bravo. Em sua visão, os super-ricos terão que encontrar outros destinos para a parte dos recursos guardados que pretendem usar no curto prazo:

— Acredito numa demanda maior para Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Agronegócio (CRIs e CRAs) e para debêntures incentivadas, para ativos que podem ser usados em menos de dez anos.

Para investidores mais arrojados, ou seja, que estão dispostos a assumir mais riscos para obter maiores ganhos, os fundos de ações também seriam uma alternativa, já que não há a cobrança do come-cotas. Lopes destaca que, para isso, é necessário que tenham pelo menos 67% dos ativos aplicados em renda variável.

O analista da Aware Investments, Pedro Neves Ribeiro, concorda que os recursos dos fundos exclusivos fechados poderiam ser divididos entre fundos de previdência ou fundos de ações, visando o longo prazo, e CRAs, CRIs e títulos públicos do governo para curto prazo. A estratégia, no entanto, não seria capaz de blindar em 100% os bilionários de qualquer nova tributação.

— Eliminar o impacto de impostos totalmente não será possível. Redesenhar a carteira é mais sobre ter um ganho de eficiência do que ficar imune — diz.

Mudança de domicílio fiscal é uma saída

A mudança de domicílio fiscal para países como Portugal e Espanha é sugerida por Ribeiro diante da tributação dos fundos offshore, embora estime que essa artimanha possa ser menos utilizada pelos investidores.

O CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, Luciano Bravo, também enxerga a alteração da residência fiscal como um caminho, indicando Suíça e Luxemburgo como destinos possíveis.

Felipe Coelho, sócio de Impostos da EY, destaca que, antes de qualquer decisão, é preciso uma análise profunda tanto das implicações tributárias, como das implicações sucessórias, nas duas jurisdições.

— Na maioria das vezes, grande parte do patrimônio gerador de renda do contribuinte continua localizado no Brasil, sujeito às regras locais de tributação aplicáveis aos não residentes fiscais — alerta.

E acrescenta que o contribuinte deve optar por países que tenham acordos com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda através da compensação de créditos fiscais.

Tributação de estoque é alvo de críticas

O projeto para tributar fundos de bilionários estabelece uma regra que vem sendo alvo de muitas críticas: a tributação do estoque. Isso significa que quantias acumuladas nos fundos até então também estariam sujeitas a pagamento de imposto. Especialistas argumentam que a cobrança é inconstitucional.

Inicialmente, a proposta previa cobrança de 15% sobre os volumes arrecadados no passado através desses fundos. Porém, uma nova versão do texto reduz a cobrança para 8%, em até vinte e quatro parcelas, a quem começar a quitar a dívida até maio de 2024.

Entretanto, para quem não aderir até o fim do prazo, volta a valer a alíquota maior.

Professor de Direito Tributário da UFMG, André Mendes Moreira, diz que, embora a cobrança seja ilegal do ponto de vista jurídico, a estratégia do governo pode evitar um enorme número de judicializações, porque os investidores tendem a ficar com medo de perder o desconto, não ganhar a causa e ainda ter que arcar com as custas processuais.

— Tributar o passado é inconstitucional. Mas, se a lei for aprovada, cada investidor vai ter que ir à Justiça para conquistar o direito de não ser cobrado. Acredito que as chances de êxito sejam grandes — considera.

Mesmo assim, Ricardo Lopes, sócio e Head de Wealth Solutions da Monte Bravo, avalia que o relator não deve voltar atrás e retirar do texto o item que estabelece a cobrança sobre o estoque.

— Pode existir judicialização quando fala da tributação de estoque por ser um benefício adquirido. Mas, para o governo, com objetivo arrecadatório, seria fundamental. Fala-se numa arrecadação de até R$ 15 bilhões apenas nisso — calcula.

Em nota, o deputado Pedro Paulo diz que “sempre há risco de judicialização quando se altera alguma regra”. Ele argumenta que os rendimentos dos fundos exclusivos já são tributados e que “o projeto apenas prevê a cessação de disposições que possibilitam a postergação”.

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