A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou ontem regras para formalizar a portabilidade da gestão de aplicações mobiliárias pelo cliente que detém os ativos. A informação foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim.
Apelidada de “pix do mercado de capitais”, a nova regulação entra em vigor em dez meses, em julho de 2025, tempo suficiente, segundo a autarquia, para as instituições se adaptarem às mudanças. Especialistas, no entanto, dizem que as normas vêm para formalizar algo que já acontecia no mercado de capitais, mas sem normas padrões de regimento.
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Segundo a nova regulamentação, o investidor poderá requerer, através de meios digitais ou físicos, a mudança da administração na origem (onde a compra foi realizada) ou no destino (para onde ele quer que a aplicação seja movida). O dono da aplicação poderá pedir a alteração, ainda, à instituição depositária central.
Em função da “complexidade operacional”, haverá prazos definidos para que a mudança de instituição seja realizada, de acordo com cada classe de ativos. Ações, por exemplo, terão dois dias, e cotas de fundos, nove.
Segundo João Pedro Nascimento, presidente da CVM, as novas regras são parte da materialização do chamado “open capital markets”. Este é um paralelo com o “open finance”, serviço de compartilhamento de dados entre instituições financeiras (desde que autorizado pelos clientes), mas de ativos mobiliários:
"Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia", afirmou o presidente da autarquia em comunicado, elencando a mudança como crucial para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor.
De acordo com o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, com a mudança “o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos.”
As discussões para a regulamentação começaram em 2020, segundo Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
— A portabilidade já existia, o mercado já se organizava, mas a norma veio para alinhar. Isso porque algumas instituições tinham mais interesses, criavam sistemas, outras não. E agora a CVM marca um padrão, definindo responsabilidades — afirma.
Segundo ele, a regulação traz organização e responsabilidades para os processos. A transparência com os prazos é vista como um trunfo.
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Mas nem todos os ativos poderão ser repassados de uma conta para outra por conta de sua complexidade e relação comercial.
Segundo Carvalho, a estrutura dos fundos de investimento podem ter mais restrições, já que possuem um vínculo comercial com a respectiva instituição financeira. Já ativos custodiados — ações, debêntures, CRIs, CRAs, ETFs e cotas de fundo imobiliários, por exemplo — podem ser transferidos com maior disponibilidade, pois está “hospedado” com um agente central: o que muda é a instituição responsável por alocar aquele título. O importante, segundo ele, é a explicação que cada casa dará ao não permitir a mudança:
— Elas não vão negar, mas elas precisarão explicar que não conseguem realizar a portabilidade por algum motivo. Aí o cliente pode vender o produto e comprar na outra casa, ou manter na anterior.
Open finance
No comunicado, a instituição afirmou que o sistema de portabilidade poderá ser potencializado com a utilização do “Open Finance”, porque permitirá que as empresas participantes realizem consultas automatizadas entre si sobre os dados cadastrais dos investidores, além de suas posições em investimentos. A autarquia informou ainda que iniciou tratativas com o Banco Central para desenvolver um serviço de possibilidade de ativos imobiliários integrado ao Open Finance.