Economia Emprego

Governo lança medidas que facilitam home office e liberam contratar por produção

Nova modalidade, sob regime de produção, poderá ser via CLT, mas sem necessidade de controle de ponto
O presidente Jair Bolsonaro discursa em cerimônia no Palácio do Planalto Foto: Evaristo Sá/AFP
O presidente Jair Bolsonaro discursa em cerimônia no Palácio do Planalto Foto: Evaristo Sá/AFP

BRASÍLIA — O governo federal anunciou nesta sexta-feira a assinatura de duas medidas provisórias (MP) que impactam o mercado de trabalho. Uma delas flexibiliza o teletrabalho (home office) para além do período da pandemia, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.

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Com isso, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.

A outra MP estabelece um "roteiro" de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.

As MPs foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, mas ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo de uma das medidas é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido, explicitada durante a pandemia. O governo libera, com isso, possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação do trabalhador com controle de jornada (marcação de ponto) ou por produção (sem ponto).

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— No caso da jornada, por exemplo, tem que respeitar toda a legislação trabalhista normal. Descanso para o almoço, descanso à noite, tem hora extra — explicou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo.

De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Trabalho por produção

No caso de o trabalhador ser contratado por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

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— Se for por demanda, é uma opção do trabalhador, e o trabalhador vai trabalhar e fazer sua entrega no período que ele é mais produtivo, onde melhor interessa, na parte da manhã, na parte da tarde, por algum momento. São possibilidades que se abrem para a empresa e para os trabalhadores — afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

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Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado.

— Vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Dito isto, ele pode morar em outro estado, ele pode morar em outro país, não há problema nenhum. Agora, a beleza disto é que fica permitido que esses detalhes constem do acordo individual entre a empresa e o trabalhador de jornada ou por produção —  explicou Dalcolmo.

A reforma trabalhista de 2017 já havia criado regras para o trabalho remoto. Entretanto, de acordo com Dalcolmo, era um modelo "binário" e que gerava insegurança jurídica.

— Não existia nenhuma regulamentação até 2017. Então foi revolucionário naquele momento. Mas naquele momento o trabalho remoto era uma coisa binária, ou você está lá, ou você está aqui. Não tinha essa coisa de flexibilidade. Então o texto gerava esse tipo de interpretação, ele gerava insegurança política, ele amarrava muito as empresas e os trabalhadores — afirmou o secretário.

A MP diz ainda que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa, de acordo com o ministério.

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A medida provisória também estabelece que, para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Além disso, caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador. Por último, permite que teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

A medida também prevê a possibilidade da empresa reembolsar os trabalhadores por gastos decorrentes do trabalho remoto, como luz, internet e equipamentos.

A MP ainda muda o auxílio-alimentação. O objetivo, diz o govero, é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

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— O que a gente está fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula e reorganizar o auxílio-alimentação para o que ele deve ser, que é a alimentação do trabalhador — Dalcolmo.

As alterações previstas na MP visam a garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e corrigir as distorções de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras, afirma o Ministério do Trabalho.

Calamidade

Já a MP com regras sobre situações de calamidade autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.

Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.

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De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a ideia foi criar um "roteiro" de ações que podem ser tomadas:

— Serve como um manual. Aconteceu alguma coisa, seja o que for, do ponto de vista de fenômeno climático ou não, o governo tem um roteiro completo daquilo que tem que fazer.