BRASÍLIA – O texto da nova medida provisória ( MP ) que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, temporariamente, deve ficar pronto ainda nesta terça-feira e encaminhado pelos técnicos ao Ministério da Economia e à Casa Civil para bater o martelo.
Segundo fontes a par das discussões, a proposta vai assegurar o pagamento dos salários dos trabalhadores em duas situações distintas. No caso das empresas que estão sendo obrigadas a fechar, a MP prevê o recurso do lay off, em que o governo federal assume o salário do empregado, que receberá o seguro desemprego.
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Se a empresa continua funcionando, mas em ritmo menor, será permitido ao empregador reduzir jornada e salário, mas a União fará um complemento, também via seguro-desemprego.
De acordo com fontes, o governo pode pagar entre R$ 30 bilhões e R$ 36 bilhões em auxílios a esses trabalhadores.
A proposta será editada depois do desgaste do governo em torno da MP 927, publicada na noite de domingo e que autorizava as empresas a suspenderem os empregos, sem o pagamento dos salários dos empregados.
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A minuta da proposta prevê beneficiar trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos. No caso da redução de jornada e de salário, o corte pode ser de até 50%. Neste caso, o governo entraria com complemento de 25% do seguro desemprego.
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— Neste caso, todos dão uma cota, o trabalhador, que ganha menos, a empresa que paga uma parte e o governo, outra — disse um técnico da equipe econômica.
A reação negativa levou o presidente Jair Bolsonaro a revogar a medida . Contudo, outros pontos foram mantidos , como a regulamentação do home office, antecipação de férias individuais e feriados por causa da pandemia do coronavírus.
Apesar das críticas das centrais sindicais, técnicos que estão participando das discussões dizem que o Executivo pretende retirar do processo a intermediação sindical. O argumento é que se essa obrigatoriedade for mantida na suspensão de contratos e redução de jornada e de salário, apenas grandes empresas conseguiriam negociar, deixando micro e pequenas em dificuldades financeiras.
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Fontes da equipe econômica acreditam não ver necessidade de desonerar os empregadores da contribuição patronal para a Previdência Social porque em regime de lay off, eles são dispensados do recolhimento e não precisam pagar FGTS. Já no no caso de redução de jornada, o valor a ser pago fica menor por causa do corte nos salários.
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Como os recursos do seguro desemprego são originados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é deficitário, caberá ao Tesouro Nacional arcar com as despesas. As empresas que forem beneficiadas terão que manter os empregos.
Elas podem oferecer contrapartidas não consideradas verbas remuneratórias, como curso de qualificação à distância e outros tipos de benefícios.