Imposto de Renda
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Por — Brasília

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio neste ano. A principal mudança, para efeito da declaração neste ano, foi a ampliação da faixa de isenção.

A partir de qual valor precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

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Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.

Essas pessoas não precisam declarar imposto. Ou seja, quem ganhou mais que esse valor por mês no ano passado deve declarar.

Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

A partir de qual renda anual precisa declarar Imposto de Renda 2024?

Mas a Receita não considera apenas a renda do trabalho. É possível que uma pessoa tenha outras fontes de renda que somem uma renda anual que se enquadra nos critérios de exigência de declaração da Receita Federal.

No ano passado, era obrigado a declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano. Segundo as regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita, este ano quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 deve prestar contas ao Fisco.

Também devem declarar o IR 2024:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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