Imposto de Renda
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Por Pedro Guimarães*

Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.

A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.

— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG - Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.

O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso.

O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.

Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”.

É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”. Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes.

Tira-dúvidas

Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.

Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.

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*Sob supervisão de Danielle Nogueira

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