Imposto de Renda
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Por Pedro Guimarães* — Rio

A dúvida de muitos casais é se vale mais a pena declarar o Imposto de Renda de forma conjunta ou individual. E a forma mais rápida de solucionar a questão, segundo especialistas, é com uma única pergunta: as duas pessoas trabalham ou têm renda? Se a resposta for sim, o ideal é optar pela individual. Se apenas uma pessoa estivera na ativa, a declaração conjunta costuma ser a melhor opção. Mas há outras variáveis em jogo.

Em geral, vale a pena cada modelo nos seguintes casos:

  • Conjunta: quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis
  • Separada: quando ambos têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis

Vale a pena fazer a declaração conjunta se os gastos dedutíveis são elevados, compensando o aumento de tributação quando se soma as rendas. Com a base de cálculo do IR menor (diferença entre a renda e as despesas), pode-se pagar menos imposto ou obter maior valor de restituição.

Um exemplo é quando um dos membros do casal não tem renda. Nesse caso, ele é colocado como dependente na declaração, com direito à dedução de R$ 2.275,08 pelo titular. Também é possível abater dos cálculos as despesas com saúde ou outros gastos dedutíveis de ambos. Assim, paga-se menos imposto ou aumenta-se a restituição.

Imposto de Renda 2023: Veja o passo a passo para preencher a declaração

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A declaração conjunta também costuma valer a pena quando um tem rendimentos tributáveis e outro tem rendimentos isentos (não tributáveis), como bolsas de estudo, indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

Quem pode fazer declaração conjunta?

Estão aptos a optar pela prestação de contas em conjunto:

  • pessoas oficialmente casadas
  • casais que vivem juntos há mais de 5 anos
  • companheiros (as) que tenham filhos e não necessariamente estejam casados ou vivam juntos

Na declaração separada, cada um preenche seu formulário. Ela é a preferida dos casais quando ambos trabalham.

— Quando os dois cônjuges trabalham, a soma das rendas fica muito alta e o casal pode entrar em uma faixa de tributação muito elevada — explica Graziela Fortunato, especialista em finanças pessoais e professora da IAG PUC-Rio.

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Como incluir os filhos na declaração?

Uma vez decidido que a declaração separada será a melhor opção, surge a dúvida sobre como fazer como os filhos.

Um alerta importante é que o dependente só pode constar em apenas uma declaração. Por isso, nos casos da declaração feita em separado, é necessário escolher em qual IR o filho vai constar. No caso de dois ou mais filhos, é possível colocar um dependente em cada declaração.

Os especialistas recomendam incluir os dependentes na declaração do cônjuge que ganha mais, para a dedução do IR ser maior.

Como declarar bens comuns em declarações separadas?

Na declaração conjunta, os bens em comum já estarão no mesmo ajuste de contas. No entanto, nas individuais, é preciso ter atenção na hora de informar os dados à Receita.

Para a especialista em finanças, uma dica é pensar em como ficariam divididos os bens em caso de separação, já que basta declarar o percentual que cabe a cada pessoa.

— Se um casal compra um apartamento em comunhão, por exemplo. É 50% para um e 50% para outro, cada um declarara uma parte — exemplifica Fortunato.

Mas se a opção for incluir todo o bem em apenas uma declaração, o contribuinte que não apresentar bens deve informar que as posses estão na declaração do cônjuge, através do campo “Discriminação”, com a utilização do código 99.

Outro conselho dado pela professora da IAG PUC-Rio é simular, independente da forma da declaração - completa ou simplificada, conjunta ou separada, com filhos na sua declaração ou nas contas do companheiro(a). Assim, o contribuinte consegue ver a maneira mais vantajosa de declarar o Imposto de Renda.

Tira-dúvidas

Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.

Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.

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*Sob supervisão de Danielle Nogueira

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