Ter um veículo na garagem pode ser considerado um luxo para algumas pessoas, enquanto outras consideram uma necessidade. Seja para passear no final de semana, acomodar a família grande, chegar ao trabalho diariamente ou trabalhar no transporte de passageiros, um automóvel pode levar a muitos destinos, inclusive à malha fina. Para evitar isso, é importante ter atenção na declaração desse bem no Imposto de Renda 2023, principalmente se você fez alguma operação de compra e venda no fim do ano passado.
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A ficha do formulário do IR em questão quando se trata de carros, motos, caminhões e demais veículos automotores é a de “Bens e Direitos”. Nela, é necessário informar que se trata de um bem móvel, selecionando o primeiro código.
Em seguida, preencher o número do Renavam, disponível na documentação do automóvel, além de dados como marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro em “Descrição. Se o carro já era seu antes de 2022, basta repetir o valor já declarado anteriormente, já que não ele deve ser corrigido.
No entanto, algumas situações alteram a forma de declarar o automóvel, principalmente nos campos referentes aos valores, como compra, venda, financiamento e consórcio. Veja como preencher o Programa Gerador da Declaração (PGD) nessas condições.
Imposto de Renda 2023: Veja o passo a passo para preencher a declaração
Compra
Se o veículo foi comprado em 2022, basta seguir o passo a passo mencionado acima e, em “Situação em 31/12/2021”, deixar o valor em branco. Já no campo da “Situação em 31/12/2022”, é preciso informar o valor total pago até o final do ano passado - se foi à vista, basta informar o valor do veículo.
Financiamento
Nos casos de financiamento do veículo, o correto é lançar somente os valores que já foram pagos, inclusive a entrada. Ou seja, neste ano, basta acrescentar na declaração o dinheiro pago ao longo de 2022. Ainda é possível acrescer os custos com juros. Em uma eventual venda com ganho de capital no futuro, o valor tributável será menor.
O valor devido não precisa constar em nenhum campo da declaração.
Venda
Em caso de venda, a operação é inversa ao processo de compra, já que, no campo “Situação em 31/12/2022”, é preciso deixar em branco para dar baixa no bem.
Se o veículo foi vendido por um preço abaixo do valor da compra, não é necessário fazer mais nenhuma operação. Entretanto, quando o contribuinte vende o carro, moto ou outro automóvel por um valor maior que o pago por ele na aquisição, a situação é diferente.
Quando há lucro, principalmente em um cenário de valorização de carros usados, a Receita Federal obriga que o contribuinte apure o ganho de capital. Para isso, basta baixar o GCAP 2022, programa do Fisco destinado a calcular os tributos das operações realizadas no ano passado, e informar os valores de compra e venda do carro.
O próprio software calcula o quanto será cobrado e o resultado é importado para a declaração de IR.
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Consórcio
Na situação do contribuinte ter sido contemplado no consórcio de automóveis, a situação envolve duas etapas, já que a pessoa precisa dar baixa no consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem que conquistou. O GLOBO já fez um guia sobre como declarar consórcios no IR 2023. Veja aqui.
Tira-dúvidas
Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.
Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.