A Receita Federal informou nesta quinta-feira a existência de mais de 25 mil pessoas físicas com bitcoins não declarados em 2023, o que totalizou cerca de R$ 1 bilhão não informados na declaração de Imposto de Renda. Para evitar riscos fiscais, o Fisco reforça a necessidade da devida declaração desses ativos.
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Para aqueles que não entregaram a declaração dentro do prazo estabelecido, a obrigatoriedade de declaração permanece, independentemente do tempo de atraso.
Em último caso, o atraso da entrega pode resultar, por exemplo, na limitação do acesso a operações de crédito e inclusão do CPF no registro de irregularidade.
O que fazer?
Os contribuintes já podem ajustar suas declarações do IRPF de 2023, por meio do envio de uma declaração retificadora.
— O correto seria retificar as declarações dos anos anteriores (é possível retificar os últimos 5 anos) e nelas fazer constar o ativo virtual. Se por qualquer razão não for possível a retificação, o contribuinte deve lançar na declaração deste ano — explica André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da USP e advogado tributarista.
O que muda?
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda. Ou seja, são os mesmos documentos que precisam ser enviados dentro do período estabelecido pela Receita. O ideal é que seja feito o quanto antes.
Haverá negociação?
A Receita informou que avalia realizar “ações de estímulo” à autorregularização, sem a imposição de multas que são devidas no caso de abertura de procedimentos fiscais. O detalhamento ainda será divulgado.
Qual a multa?
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O que acontece se demorar?
A Receita Federal toma providências administrativas, como a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin)
Como declarar?
Os criptoativos não são considerados moeda “reais” nos termos legais. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na chamada “Ficha Bens e Direitos”, na hora da declaração no site da Receita.