Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Entre as novidades está a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia no documento — feita na aba “Alimentandos” —, que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.

Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.

No entanto, para quem precisa realizar a declaração por ter tido renda acima de R$ 30,6 mil em todo o ano passado (sem contar a pensão alimentícia), o valor da pensão precisa ser informado tanto pelo pagante como pelo alimentando.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Para 2024, a Receita Federal anunciou que a inclusão do CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior — passou a ser obrigatória, além de ser possível incluir novas informações como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.

É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.

Como declarar o pagamento de pensão alimentícia

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Alimentandos”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Preencha com os dados do seu alimentando, lembrando que o CPF é obrigatório. Informe também se o beneficiário recebe a pensão do titular da declaração ou de um de seus dependentes. O contribuinte pode adicionar informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial. Depois, clique em “Ok” para finalizar;

Nova ficha de declaração para Alimentandos — Foto: Reprodução
Nova ficha de declaração para Alimentandos — Foto: Reprodução

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Pagamentos Efetuados”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código referente ao tipo de pensão alimentícia;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Informe o valor da pensão e os dados do alimentando;
  • Clique em “Ok” para finalizar.

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deverá ser preenchido apenas se o total ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.

Como declarar o recebimento de pensão alimentícia

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

  • Selecione o código 28 (Pensão Alimentícia);
  • Informe os dados de quem efetuou o pagamento e identifique se quem recebeu foi o contribuinte ou um de seus dependentes;
  • Clique em “Ok” para finalizar.

Ficha de declaração — Foto: Reprodução
Ficha de declaração — Foto: Reprodução

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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