Imposto de Renda
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Por — Brasília

A Receita Federal divulgou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, que se refere aos rendimentos de pessoas físicas no ano-base 2023.

A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Mas todo ano é a mesma coisa: como preencher o formulário se há tantas dúvidas? Veja a seguir respostas para as dúvidas mais frequentes.

Quando o programa será liberado?

O programa para preencher a declaração será liberado no próximo dia 15. Só é obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 30.639,90 no ano passado.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Até quando devo declarar?

O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.

Quem está obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 200 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
  • Quem vendeu ações em Bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganho líquido sujeito à incidência do IR.
  • Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Quem tem direito à isenção?

Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. No ano, o valor é de R$ 24.511,92.

A que deduções tenho direito?

Despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc. As despesas com saúde não têm limite para dedução. O contribuinte também pode optar pelo desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34), em substituição a todas as deduções legais, mas apenas na declaração simplificada.

De que documentos preciso para fazer a declaração?

Documentos pessoais e dos dependentes: RG, CPF, comprovante de residência etc.; informes de rendimentos, fornecidos pelo empregador e pelas instituições financeiras onde se tem conta e/ou aplicações; comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação; recibos de doações etc.

A Receita tem um canal para os contribuintes?

A Receita Federal criou neste ano um chatbot, uma espécie de auxiliar virtual, para responder on-line às dúvidas de contribuintes. Chamado de Leo, o robô poderá solucionar perguntas básicas sobre a declaração de 2024 (veja abaixo).

O robô já está à disposição de usuários no site da Receita: gov.br/receitafederal. Basta acessar o ícone “Meu Imposto de Renda” e clicar na figura do leão que aparece no lado direito da tela.

Quais são as datas de vencimento do imposto?

A 1ª cota e a cota única devem ser pagas até 31 de maio. Os vencimentos das demais cotas serão último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, em 30 de dezembro. O Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa deve ser pago até 31 de maio, sem parcelamento.

Como fazer o pagamento do imposto?

Por Darf, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração.

Outra opção é por débito automático. Mas, para pagar a 1ª cota ou a cota única dessa forma é preciso enviar a declaração até 10 de maio. Quem entregar depois dessa data só poderá programar o débito automático a partir da 2ª cota.

Qual é o calendário de restituição do IR 2024?

O primeiro lote será liberado em 31 de maio. O segundo, em 28 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 30 de agosto; e o quinto e último lote, em 30 de setembro.

Quem não entregar no prazo paga multa?

Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo está sujeito a um multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda vale para a declaração deste ano?

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70 (leia mais abaixo).

Portanto, quem ganhou mais de R$ 30,6 mil em todo o ano passado é obrigado a declarar.

— O aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerou uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade de declaração. Os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção. Portanto, esse limite para enquadrar o dependente também aumentou — explica José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita.

Na prática, a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023. Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

A Receita exigirá também que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

E quando começam a ser pagas as restituições em 2024?

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Resumindo, quais são as principais mudanças na declaração do IR 2024?

  • Haverá identificação dos criptoativos
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
  • Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
  • Data de retorno ao País quando não residente
  • E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)

Como entrar em contato com a Receita?

A Receita Federal lançou na segunda-feira um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.

Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.

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