Imposto de Renda
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A Receita Federal liberou nesta terça-feira o acesso ao programa para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. O contribuinte já pode preencher a declaração, porém o prazo para o envio do documento só começa na próxima sexta-feira, dia15.

Programa do Imposto de Renda 2024

  1. Prazo da declaração do Imposto de Renda 2024
  2. Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024?
  3. Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?
  4. Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?
  5. Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024
  6. Declaração pré-preenchida
  7. Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
  8. Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
  9. Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?
  10. Limites para deduções

Prazo da declaração do Imposto de Renda 2024

O último dia para entrega da declaração é 31 de maio.

De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do download do programa dá ao contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam ser necessárias.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024?

O contribuinte pode acessar o site para download da Declaração do IR 2024 neste link. Na sequência, basta clicar na opção "Baixar o programa", como marcado na seta abaixo.

Site da Receita Federal — Foto: Reprodução
Site da Receita Federal — Foto: Reprodução

Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa:

DOwnload do programa do IR 2024 — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo
DOwnload do programa do IR 2024 — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

Pronto, a instalação do programa foi concluída

Pronto, instalação do programa é concluída — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo
Pronto, instalação do programa é concluída — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?

A Receita também disponibiliza um aplicativo e um portal online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024.

O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” e está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar pelo aplicativo.

Basta procurar nas lojas de aplicativo pelo ícone abaixo:

Aplicativo Meu Imposto de Renda — Foto: Reprodução
Aplicativo Meu Imposto de Renda — Foto: Reprodução

Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?

Também é possível fazer o preenchimento on-line sem baixar o programa da Receita. Basta acessar o portal e-CAC, disponível neste link. Para logar no site, o contribuinte precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro.

A declaração está disponível na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”.

Portal e-CAC — Foto: Reprodução
Portal e-CAC — Foto: Reprodução

Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal introduziu algumas novidades na declaração deste ano. Veja as principais no vídeo abaixo:

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

As principais mudanças

Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins".

CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.

Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

Declaração pré-preenchida

A Receita liberou nesta terça-feira, junto com o programa do IRPF 2024, a declaração pré-preenchida. Nesta modalidade, o contribuinte já tem a maior parte das suas informações preenchidas automaticamente a partir da base de dados da Receita.

Quem opta por importar os dados da declaração pré-preenchida tem ainda prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda,

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Além da data de entrega, a Receita considera as prioridades na distribuição dos lotes de restituição. Veja a lista de prioridades:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?

Ao fazer sua declaração, os contribuintes poderão optar pelo modelo completo ou simplificado. Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Em ambos os casos o declarante deve apresentar seus gastos e rendimentos de maneira detalhada, mas apenas na completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

Para o advogado tributarista David Nigri, o contribuinte deve avaliar as despesas dedutíveis que teve no ano passado para tomar a melhor decisão.

Caso os custos tenham sido baixos, ele sugere a simplificada, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis que o cidadão teve. Assim, é possível maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos.

Se o declarante possuir muitos gastos dedutíveis, como gastos com saúde, e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais ou sejam superiores ao limite de R$ 16.754,34, Nigri recomenda a opção completa. Assim, pode-se pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

Limites para deduções

Declaração simplificada

Na declaração simplificada, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Se o contribuinte teve gastos maiores do que isso, muito provavelmente será mais vantajoso fazer a declaração completa.

Declaração completa

Veja abaixo as principais deduções do IR

  • Saúde: gastos com planos de saúde, consultas, terapias etc. não têm limite para dedução.
  • Educação: poderá ser deduzido um valor de até R$ 3.561,50 pelo titular e mais igual quantia por cada dependente. Valem os gastos com ensino regular, da educação infantil até a faculdade. Despesas com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidas.
  • Dependente: cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08.
  • INSS: o recolhimento feito automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada é deduzido do Imposto de Renda e é preciso considerar este valor ao checar se é mais vantajoso a declaração completa ou simplificada.
  • Fundos de previdência privada: podem ser deduzidos os investimentos nesses fundos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.
  • Doações: Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.

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