Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

Começou no último dia 15 o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, com prazo até 31 de maio. A época de declarar é sempre acompanhada de muitas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração, com destaque para os gastos que podem ser deduzidos do IR 2024.

Os custos com saúde são algumas das principais despesas dedutíveis na hora de preencher o Imposto de Renda. Com a diversidade de serviços nessa área, é preciso entender: quais custos com saúde são passíveis de dedução?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas com saúde não possuem limites para dedução, o que acaba por possibilitar uma maior restituição ao final da declaração.

Veja abaixo quais os gastos com saúde podem ser abatidos.

Custos dedutíveis do Imposto de Renda 2024

  • Planos de saúde;
  • Seguro saúde;
  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
  • Consultas e tratamentos odontológicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Cirurgias (incluindo plásticas, desde que feitas sem fins estéticos);
  • Despesas hospitalares;
  • Próteses e aparelhos dentários;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes médicos.

De acordo com o advogado tributarista David Nigri, além de saber a lista de gastos dedutíveis, é importante para o contribuinte ter os comprovantes das despesas “bem guardados”, já que são as provas dos custos e possibilitam a restituição.

Custos não dedutíveis do Imposto de Renda 2024

As despesas abaixo só serão dedutíveis caso façam parte de uma conta hospitalar:

  • Aparelhos de surdez;
  • Muletas;
  • Próteses de silicone;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Remédios;
  • Vacinas;
  • Enfermeiros, assistentes sociais e massagistas;
  • Despesas com acompanhantes ou com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
  • Próteses de silicones;
  • Cadeira de rodas;
  • Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.

Programa do Imposto de Renda 2024: Veja como fazer o download

Como declarar as despesas médicas no IR 2024

Primeiro passo: selecione a ficha "Pagamento Efetuados", dentro de "Fichas da Declaração", localizadas no menu à esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda na versão para computador;

Declaração do IR — Foto: Reprodução
Declaração do IR — Foto: Reprodução

Segundo passo: clique em "Novo" e adicione a despesa com saúde que deseja incluir na declaração;

Declaração do IR — Foto: Reprodução
Declaração do IR — Foto: Reprodução

Terceiro passo: após adicionar a despesa, inclua os dados pedidos pelo programa (CPF do profissional ou CNPJ da instituição, nome do profissional ou instituição, descrição do serviço e o valor pago). Para finalizar, clique em "OK".

Programa do Imposto de Renda 2024 — Foto: Reprodução
Programa do Imposto de Renda 2024 — Foto: Reprodução

Vale a pena lembrar que é preciso abrir uma ficha diferente para cada despesa que o titular ou os dependentes e alimentandos possam ter tido. Para abrir uma ficha nova, basta clicar em "Novo".

Quem deve declarar o IR 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Mudanças na DIRPF 2024

Na semana passada, a Receita Federal anunciou as mudanças para o IR 2024, incluindo os novos códigos para fonoaudiólogos, psicólogos e terapias ocupacionais. O código atual 229 — que engloba as três atividades — foi desdobrado em três novos códigos: 230 (fonoaudiólogo), 231 (fisioterapeuta) e 232 (terapeuta ocupacional), com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Segundo a Receita, a mudança possibilita a identificação mais precisa das atividades executadas por estes profissionais, permitindo a redução de declarações retidas e de seu tempo de análise.

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*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira.

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