Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

Contribuintes que vão declarar Imposto de Renda em 2024 têm a possibilidade de deduzir da base de cálculo do tributo gastos com saúde feitos no ano passado, caso opte pelo modelo completo de declaração. Uma das dúvidas que ocorre na hora de declarar é qual o tipo de recibo de pagamento por serviços médicos que pode ser apresentado à Receita para comprovar as despesas.

Há diferença entre um recibo com CNPJ, do profissional de saúde como pessoa jurídica (PJ), ou emitido pelo profissional como pessoa física (PF)? Os valores declarados devem ser os mesmos que esses profissionais estão informando à Receita? Tire suas dúvidas a seguir.

A emissão das notas fiscais com CNPJ ou recibos médicos como pessoa física não é um fator determinante para a declaração, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.

O auditor-fiscal explica que isso é uma decisão de gestão financeira do profissional e muda para cada caso e faturamento, mas não afeta o consumidor. Não faz diferença na declaração do contribuinte, o principal é manter a documentação com todas as informações do atendimento.

— Independe receber um recibo de pessoa física ou jurídica. Para o contribuinte que vai fazer a sua declaração, tanto faz se o recibo que ele tem é de um CPF ou de um CNPJ. O importante é que ele tenha esse recibo e lance corretamente na sua declaração. Nesse caso, ela deve ser no modelo completo — observa Fernandes.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

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Médicos são obrigados a informar procedimentos

Com a declaração completa, o cidadão pode pleitear e receber mais deduções de gastos de saúde e educação. No entanto, se o objetivo é apenas não cair na malha fina, Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, indica usar o modelo simplificado de declaração. Nele, as deduções já estão pré-estabelecidas, e a informação sobre os atendimentos médicos também.

— Todo médico, seja pessoa física ou jurídica, de hospital ou não, de plano de saúde ou não, é obrigado a preencher o DMed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). É uma declaração obrigatória para os médicos. Quando você 'puxa' a declaração por nota, todos os recibos médicos estão lá — diz Arrighi.

Ele também explica que a declaração pré-preenchida já desconta reembolsos recebidos de planos de saúde:

— Se você obteve uma devolução parcial do plano de saúde. Um exemplo: você pagou R$ 1.000, levou a nota fiscal ao plano de saúde, que te ressarciu R$ 500. O próprio sistema já coloca na declaração pré-pronta.

No caso de não saber se o médico realizou ou não o lançamento das notas ou recibos de atendimento, Arrighi ressalta a importância do comprovante para resguardar o contribuinte quando o profissional não realiza a Dmed.

– Aquele médico que não fez o DMed, você vai ter que lançar na declaração o nome dele, CPF, CRM, usando a nota carioca (no caso do Rio de Janeiro) e, eventualmente, caso essa declaração caia na malha por você estar lançando um atendimento médico que deveria estar lá e não está, você tem de ter um comprovante, não só da nota fiscal, como também a prova de pagamento: Pix, TED cartão ou o cheque com que você pagou aquela conta. Não serve apenas o documento fiscal, precisa da prova efetiva do pagamento, principalmente daquelas contas maiores. Como cirurgias de 10 mil, 15 mil — afirmou o tributarista.

Veja quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2024

  • Planos de saúde;
  • Seguro saúde;
  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade;
  • Consultas e tratamentos odontológicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Cirurgias (incluindo plásticas, desde que feitas sem fins estéticos);
  • Despesas hospitalares;
  • Próteses e aparelhos dentários;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes médicos.

Mudanças na Declaração em 2024

Entre as mudanças anunciadas pela Receita Federal para o, incluindo os novos códigos para fonoaudiólogos, psicólogos e terapias ocupacionais. O código atual 229 — que engloba as três atividades — foi desdobrado em três novos códigos: 230 (fonoaudiólogo), 231 (fisioterapeuta) e 232 (terapeuta ocupacional), com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Segundo a Receita, a mudança possibilita a identificação mais precisa das atividades executadas por estes profissionais, permitindo a redução de declarações retidas e de seu tempo de análise.

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