Você sabia que é possível aproveitar a declaração de Imposto de Renda para fazer doações? Segundo as regras da Receita Federal, até 6% do imposto devido ou a ser restituído podem ser direcionados a instituições sociais, culturais ou ligadas ao esporte.
Quem não conseguiu fazer a doação ao longo de 2023 a tempo de inseri-la na declaração de IR 2024 ainda pode fazer o bem na hora do ajuste com a Receita. Neste caso, porém, não é possível fazer transferências para instituições culturais ou esportivas, apenas para instituições vinculados aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos da Pessoa Idosa.
— Não basta apoiar qualquer tipo de projeto cultural para ter direito ao abatimento do Imposto de Renda — destacou o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.
Ele ressalta ainda que, para destinar o imposto devido ou parte da restituição a receber para essa ação solidária, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa.
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Como fazer a doação
Há duas formas de fazer a doação. A primeira delas é fazer contribuições ao longo do ano-calendário da declaração. Para quem não fez no ano passado, é possível fazer neste ano e obter desconto no cálculo do Imposto de Renda do ano que vem.
A doação ao longo do ano é feita ao Fundo administrado pelo Conselho municipal, estadual ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. E também a projetos de incentivo à Cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
As entidades devem ser reconhecidas pela Receita Federal, Ministério da Cultura ou Ministério do Esporte. Cada organização tem uma conta corrente específica para receber as doações, que está vinculada ao Fisco.
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Assim, a Receita automaticamente consegue detectar o contribuinte e o valor da doação. Mesmo assim, é importante guardar o recibo da doação. Na hora da declaração, basta inserir as informações na ficha “Doações Efetuadas”, no programa do Imposto de Renda.
Feito isso, o conselho vai fornecer ao contribuinte um comprovante, que deve ser guardado e lançado na declaração de IR do ano seguinte.
Na hora da declaração
No segundo caso, o cidadão pode fazer as doações no momento a declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido ou a ser restituído aos fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
Basta clicar na aba "Doações diretamente na declaração" no menu do lado esquerdo da tela do programa de IR.
Em seguida, clique em "Novo" e escolha a aba "Criança e Adolescente" se desejar fazer doações para fundos relacionados ao ECA, ou selecione a aba "Idoso" para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.
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Posteriormente, selecione o "tipo de fundo", que pode ser "Nacional", "Estadual" ou "Municipal". O campo "CNPJ" será preenchido automaticamente quando você escolher o tipo de fundo. Em seguida, preencha o valor desejado para a doação.
Aghirri alerta que lá limites para a dedução:
— Você pode doar R$ 10 mil, R$ 15 mil, R$ 20 mil mas só pode abater 6% do imposto devido. Uma pessoa que tem um imposto devido de R$ 30 mil, por exemplo, só pode abater até R$ 1,8 mil — disse.
Para fazer a doação será preciso emitir um Darf, da mesma forma que é emitido um Darf para pagamento do IR.
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Para imprimir o Darf referente ao imposto, basta localizar o menu "Imprimir" no lado esquerdo da tela do programa e selecionar a opção "Darf do IRPF".
Já para imprimir os Darfs das doações, siga o mesmo procedimento e selecione a opção adequada de acordo com o tipo de doação realizada: "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA" e/ou "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Idoso".
(Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira)