Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

Você sabia que é possível aproveitar a declaração de Imposto de Renda para fazer doações? Segundo as regras da Receita Federal, até 6% do imposto devido ou a ser restituído podem ser direcionados a instituições sociais, culturais ou ligadas ao esporte.

Quem não conseguiu fazer a doação ao longo de 2023 a tempo de inseri-la na declaração de IR 2024 ainda pode fazer o bem na hora do ajuste com a Receita. Neste caso, porém, não é possível fazer transferências para instituições culturais ou esportivas, apenas para instituições vinculados aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos da Pessoa Idosa.

— Não basta apoiar qualquer tipo de projeto cultural para ter direito ao abatimento do Imposto de Renda — destacou o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.

Ele ressalta ainda que, para destinar o imposto devido ou parte da restituição a receber para essa ação solidária, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

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Como fazer a doação

Há duas formas de fazer a doação. A primeira delas é fazer contribuições ao longo do ano-calendário da declaração. Para quem não fez no ano passado, é possível fazer neste ano e obter desconto no cálculo do Imposto de Renda do ano que vem.

A doação ao longo do ano é feita ao Fundo administrado pelo Conselho municipal, estadual ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. E também a projetos de incentivo à Cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

As entidades devem ser reconhecidas pela Receita Federal, Ministério da Cultura ou Ministério do Esporte. Cada organização tem uma conta corrente específica para receber as doações, que está vinculada ao Fisco.

Assim, a Receita automaticamente consegue detectar o contribuinte e o valor da doação. Mesmo assim, é importante guardar o recibo da doação. Na hora da declaração, basta inserir as informações na ficha “Doações Efetuadas”, no programa do Imposto de Renda.

Feito isso, o conselho vai fornecer ao contribuinte um comprovante, que deve ser guardado e lançado na declaração de IR do ano seguinte.

Na hora da declaração

No segundo caso, o cidadão pode fazer as doações no momento a declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido ou a ser restituído aos fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.

Basta clicar na aba "Doações diretamente na declaração" no menu do lado esquerdo da tela do programa de IR.

Em seguida, clique em "Novo" e escolha a aba "Criança e Adolescente" se desejar fazer doações para fundos relacionados ao ECA, ou selecione a aba "Idoso" para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.

Posteriormente, selecione o "tipo de fundo", que pode ser "Nacional", "Estadual" ou "Municipal". O campo "CNPJ" será preenchido automaticamente quando você escolher o tipo de fundo. Em seguida, preencha o valor desejado para a doação.

Aghirri alerta que lá limites para a dedução:

— Você pode doar R$ 10 mil, R$ 15 mil, R$ 20 mil mas só pode abater 6% do imposto devido. Uma pessoa que tem um imposto devido de R$ 30 mil, por exemplo, só pode abater até R$ 1,8 mil — disse.

Para fazer a doação será preciso emitir um Darf, da mesma forma que é emitido um Darf para pagamento do IR.

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Para imprimir o Darf referente ao imposto, basta localizar o menu "Imprimir" no lado esquerdo da tela do programa e selecionar a opção "Darf do IRPF".

Já para imprimir os Darfs das doações, siga o mesmo procedimento e selecione a opção adequada de acordo com o tipo de doação realizada: "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA" e/ou "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Idoso".

(Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira)

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