Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

Na hora de prestar contas à Receita Federal, cada centavo importa. No meio disso, muitos contribuintes podem acabar se perguntando: é possível deduzir gastos com IPTU e IPVA do Imposto de Renda (IR)? A resposta é não, a menos que você seja locador de uma casa ou apartamento e pague o imposto sobre o imóvel. No caso do tributo sobre veículos, a regra diz que não é possível inserir esse gastos no IR 2024.

A advogada tributarista e professora da FGV-Rio Bianca Xavier explica que o valor do IPTU pode ser abatido do total recebido em aluguel no Carnê-Leão. Por exemplo, se você coleta R$ 5 mil do locatário, mas usa R$ 1 mil para pagar o IPTU e o condomínio do imóvel, deve informar R$ 4 mil à Receita e o imposto irá incidir apenas sobre esse valor.

Como declarar aluguel recebido no IR 2024

Caso o valor líquido recebido com aluguel ultrapasse o teto mínimo de isenção (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e R$ 2.112 a partir de maio), o locador deve preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.

Estando em dia com o pagamento, basta procurar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no menu e preencher os valores, mês a mês, referentes aos aluguéis recebidos. Outra opção é importar diretamente os dados do Carnê-Leão.

 — Foto: Reprodução
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Se você precisa acertar as contas com o Carnê-Leão, ainda é possível preencher os rendimentos e despesas referentes ao ano anterior, mas sob incidência de uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic acumulada durante o período devido.

Aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 ou R$ 2.112 por mês (dependendo da época do ano) são isentos de imposto. Mas se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do teto, somar com outros rendimentos e ultrapassar o valor mínimo, haverá a cobrança de imposto.

Neste caso, não é necessário colher mensalmente o Carnê-Leão, mas o locador deve informar os valores recebidos na mesma ficha (Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior), mês a mês.

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