Gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, ao contrário de outras despesas, como as de saúde, há um limite de R$ 3.561,50 por pessoa para desconto.
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Além disso, há exceções: apenas mensalidades de ensino regular são dedutíveis, como gastos com escola infantil, ensino fundamental, médio, faculdade e pós-graduação.
Aqueles que são consideradas atividades extensão não valem. São eles cursos de idiomas, atividades extracurriculares e aulas de dança. Veja abaixo o que pode e o que não pode ser descontado:
Gastos educacionais que podem ser abatidos no Imposto de Renda
- Creche e educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino superior, como pós-graduação;
- Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.
Despesas com educação que não são dedutíveis
- Cursos pré-vestibular;
- Cursos de idiomas;
- Aulas de artes e de dança;
- Atividades esportivas e culturais;
- Despesas com uniforme, material escolar e aquisição de aparelhos eletrônicos, como computadores.
Fique atento
Despesas com a educação de terceiros que não tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda como dependentes do contribuinte não podem ser informadas.
Ainda não declarou? Veja vídeo de passo a passo:
Gastos com Fies podem ser deduzidos?
O pagamento de crédito estudantil, incluindo o Fies, não pode ser deduzido como despesa com educação, mas o valor pago à instituição (mesmo que com recursos do crédito estudantil), sim.
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Vale ressaltar que o total do empréstimo obtido deverá ser informado na declaração como dívida, mesmo que ela não esteja sendo paga enquanto o beneficiário realiza o curso.
Como declarar gastos com educação no IR
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador.
Clique em “Novo” e digite o código 01 (Despesas com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior).
Depois, preencha os dados solicitados referentes à instituição de ensino, como nome e CNPJ, e informe o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Para finalizar, selecione "Ok". O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" só deve ser preenchido o montante ou parte dele já tiver sido reembolsado ao contribuinte.