O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda em 2024 termina nesta sexta-feira (31). Veja como declarar abaixo.
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O GLOBO preparou um tutorial completo, tela a tela, sobre como baixar o programa e como preencher cada campo da declaração. Tire suas dúvidas abaixo:
Como baixar o Programa do IR 2024?
A Receita Federal liberou o download do programa do IR 2024. Se você ainda não baixou o programa, é bem simples. Primeiro, é preciso acessar o site da Receita Federal por meio deste link.
Após entrar no portal, clique nas três listras que sinalizam o menu.
Ao abrir o menu, clique em "Centrais de Conteúdo".
Após entrar em "Centrais de Conteúdo", selecione a opção "Programas".
Depois, clique em "Programas Geradores de Declaração (PGD).
Em seguida, selecione "Imposto de Renda (DIRPF)".
Por fim, é preciso escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Como baixar o Programa do IRPF 2024 pelo celular?
Além do programa, o contribuinte também pode preencher o IR 2024 por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para Android e IOS, e no Portal e-CAC.
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Como declarar Imposto de Renda 2024?
Caso essa seja sua primeira declaração, opte por "Iniciar Declaração em Branco", informando CPF e nome completo. Os contribuintes que já declararam em 2023 podem importar os dados e apenas atualizá-los.
Depois de finalizar o download do programa e abri-lo em seu computador, é necessário escolher o tipo de declaração que se pretende realizar. Neste caso, mantenha selecionada a opção "Declaração de Ajuste Anual".
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Além destas opções, é possível iniciar sua declaração a partir da pré-preenchida, que é disponibilizada pelo login com conta gov.br de nível ouro ou prata.
Identificação do Contribuinte
Nesta ficha, você deve inserir dados pessoais como seu nome, título de eleitor, endereço, data de nascimento e profissão.
Não esqueça também de selecionar o tipo de declaração que está fazendo "Declaração de Ajuste Anual Original" — caso esta seja a primeira vez que esteja preenchendo o programa do IR 2024 — ou "Declaração Retificadora" — para quem já preencheu e enviou, mas deseja atualizar ou corrigir algum dado.
Dependentes e Alimentandos
A próxima ficha é de "Dependentes" e que deve ser preenchida com os dados de cada dependente do contribuinte, como nome, CPF, e-mail, telefone e data de nascimento.
Quem pode ser dependente na declaração do Imposto de Renda 2024?
- Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, recebram rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,91.
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para adicionar um dependente, basta selecionar a opção "Novo", inserir as informações e finalizar clicando em "Ok".
É importante lembrar que existe um limite de dedução por dependente de R$ 2.275,08.
Já a ficha "Alimentandos" diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do Alimentando, com o CPF do beneficiário passando a ser obrigatório.
Você também pode incluir dados sobre a escritura pública ou decisão judicial que culminou na pensão.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Nesta área, é preciso incluir rendimentos como salários e aposentadoria. Caso tenha mais de uma fonte pagadora, você deve preencher uma ficha diferente para cada uma, clicando em "Novo", no canto inferior direito da tela.
É nesta ficha, na aba "Titular", que você deve informar os valores que constam no informe de rendimentos entregue pela empresa. Caso não tenha recebido, é possível solicitar ao RH ou consultá-los no Portal e-CAC.
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Para os aposentados, o documento pode ser obtido por meio do aplicativo "Meu INSS" . Vale lembrar que os rendimentos de dependentes, caso tenham, precisam se inclusos em fichas separadas, na aba "Dependentes".
Após preencher todos os dados, clique em "Ok".
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior
Nesta aba, é possível incluir: os rendimentos de profissionais autônomos, aluguéis, lucro no comércio ou na indústria em atividade não habitual, juros em empréstimos para pessoas físicas e em venda a prazo e atividades no exterior.
Para adicionar uma nova ficha, basta clicar em "Novo".
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Caso estes valores ultrapassem o teto de isenção — que ficou em R$ 1.903,98 de janeiro até maio e R$ 2.640 de maio até dezembro, após o governo subir a faixa para R$ 2.112 e ter criado um desconto automático de R$ 528 — é preciso preencher o Carnê-Leão do ano passado, pagar os impostos devidos (se ainda não tiverem sido quitados) e importar estes dados por meio da opção "Importar do Carnê-Leão".
Os ganhos no exterior também devem ser declarados aqui. Todos estes rendimentos devem ser convertido em dólar americano, de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Os rendimentos categorizados como isentos, tanto de pessoa física como jurídica, são adicionados a esta ficha. Bolsas de estudos, dividendos, indenizações e heranças, pensão alimentícia recebida e rendimento da caderneta de poupança são alguns dos exemplos.
Todos os outros rendimentos isentos e não tributáveis estão listados na aba "Totais".
Para adicionar um ficha basta selecionar "Novo", lembrando que cada fonte deve ser informada em um formulário separado.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Os rendimentos com retenção na fonte, como rendimentos de fundos de investimento, títulos públicos e CDB e RDB, devem ser incluídos nesta ficha. Os juros sobre capital próprio, participação em lucros ou resultados e o 13º salário também são exemplos de rendimentos a serem adicionados.
Alguns dos valores a serem inclusos nesta aba podem ser importados de outras previamente preenchidas, como no caso do 13º salário.
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa
Esta ficha deve ser utilizada pelos declarantes que possuírem alguma cobrança de imposto questionada na Justiça — isto é, quando os tributos existem, mas ainda não pode sem cobrados.
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Se este não é seu caso, não é necessário preencher.
Devem ser inclusos o CPF ou CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa e os depósitos judiciais de imposto.
Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração
Nesta ficha é possível informar os rendimentos que foram recebidos de uma só vez no ano passado — mesmo que diga respeito a valores que deveriam ter sidos pagos em anos anteriores.
Alguns exemplos são os ganhos em ações trabalhistas e rendimentos de aposentadoria acumulados e pagos de uma vez.
Pagamentos recebidos
É nesta ficha que devem ser informados as despesas dedutíveis do IR 2024. Clicando em "Novo", no canto inferior direito, uma tela com os códigos de todos os serviços passíveis de abatimento no Imposto de Renda são listados.
Gastos com saúde — como consultas médicas, cirurgias, psicólogos e fonoaudiólogos — e educação são alguns dos exemplos mais comuns de gastos dedutíveis.
É preciso adicionar o nome e o CPF do profissional ou CNPJ da instiuição que prestou o serviço.
Pensão alimentícia
Outra despesa que deve ser inserida é a de pensão alimentícia, que passou a ser isenta no ano passado. É importante ressaltar que são válidos apenas os valores determinados por ordem judicial. Os pagamentos efetuados por acordo informal ficam de fora.
Doações
Para quem realizou doações no ano passado, é possível adicionar os valores na aba "Doações Efetuadas". Dentro da ficha, o programa apresenta as diversas opções que podem ser utilizadas para dedução de impostos, como incentivos à cultura, desportos e ao Projeto Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
A transferência de bens e direitos para terceiros — como, por exemplo, dar um imóvel ou carro para um filho — também deve ser incluída nesta parte do programa.
É necessário incluir o CPF do donatário, no caso de "Doações em Espécie" ou "Doações em bens e direitos" ou o CNPJ da instituição. Também é preciso inserir o valor pago e o nome do donatário ou instituição.
Já a aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso, na hora do preenchimento e envio da declaração.
Este valor é descontado do valor da doação e não da restituição, caso você tenha direito.
Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital
Todos os bens que compõem o seu patrimônio devem ser informados nesta aba. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor.
Outros bens móveis e direitos só precisam ser declarados se valerem R$ 5.000 ou mais. Outros bens e direitos que devem ser declarados são:
- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras que excederem o valor individual de R$ 140 até o último dia do ano passado;
- conjuntos de ações de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ou de ouro, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000;
- conjunto de criptoativos ou outro ativo digital de mesma espécie com valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000.
Vale lembrar que não é necessário atualizar o valor de um imóvel com o preço de mercado, devendo ser mantido o valor da compra. Caso tenha feito uma reforma, a despesa deve ser somada ao valor pago no imóvel.
Uma mudança do IR 2023 para o IR 2024 é a obrigatoriedade de especificar os criptoativos, além de também ser necessário informar investimentos no exterior.
Caso tenha lucrado com a venda de um bem, haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital. Para registrar este lucro, clique na aba "Ganhos de capital" e depois em "Bens imóveis", "Direitos/Bens móveis" e "Participações societárias".
O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2024, neste link.
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Produtores rurais podem preencher a ficha em "Atividade Rural" ou importar as informações do programa AR, localizado no Programa Livro Caixa da Atividade Rural, que está disponível neste link.
Espólio
A ficha Espólio é preenchida com os dados do inventariante do contribuinte que morreu. Todo espólio em andamento deve ser declarado à Receita Federal e só passa a não ser necessário ao fim do processo de partilha de bens. As regras são as mesmas aplicadas para quem está vivo quanto aos limites para isenção e posse de bens.
Declaração completa x Declaração simplificada
Ao final do preenchimento da declaração, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou pela completa.
Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.
Caso o declarante tenha dúvidas sobre a escolha, o próprio programa mostra qual das duas é mais vantajosa, seja em maior dedução ou que ofereça maior restituição.
*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira.