Economia Imposto de Renda

IR 2021: Como declarar auxílio emergencial e como devolver o dinheiro ao governo

Quem recebeu o benefício e teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 de outras fontes precisa declará-lo e devolver o valor pago pelo governo. Entenda se é o seu caso
Fila na Caixa para recebeu auxílio emergencial. Última parcela foi paga em dezembro Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Fila na Caixa para recebeu auxílio emergencial. Última parcela foi paga em dezembro Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

RIO — Uma das novidades do Imposto de Renda de 2021 é a necessidade de declaração do auxílio emergencial em certos casos. O benefício foi pago pelo governo federal a partir de abril do ano passado a trabalhadores autônomos que perderam a renda em meio à pandemia. Desde dezembro, o pagamento foi suspenso.

Quem recebeu o auxílio em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima de R$ 22.847,76 no ano. E deverá devolver o que foi recebido à União.

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O programa para prestação de contas ao Fisco já está disponível para download , e os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração.

Mas muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como vão devolver o dinheiro ao governo ou se precisam fazer a declaração, caso o dependente tenha recebido o benefício, por exemplo.

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O GLOBO lançou uma ferramenta on-line para tirar as dúvidas sobre os principais temas da declaração do Imposto de Renda. Veja abaixo:

Tira-dúvidas sobre auxílio emergencial e IR

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Contribuintes que receberam o auxílio em 2020 e, além dele, um valor acima de R$ 22.847,75 em rendimentos tributáveis no ano passado.

São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda do contribuinte sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, bolsas de estudo e aluguel.

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Quem se enquadrar nesta situação terá não apenas que declarar o montante recebido, mas também devolvê-lo.

Por que o dinheiro deve ser devolvido?

A devolução do valor recebido a título de auxílio é obrigatória nesse caso pois entende-se que, ao fim do ano, o contribuinte que teve renda anual superior a  R$ 22.847,75 não deveria ter tido direito ao benefício.

Isso pode acontecer, por exemplo, se uma pessoa recebeu auxílio por alguns meses e, depois, conseguiu um emprego que lhe assegurou uma renda maior àquela acima.

O Fisco espera que 3 milhões, dos 67 milhões que receberam o benefício, devolvam o valor por meio da declaração do IR.

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Como incluir o auxílio na declaração?

O contribuinte deverá incluir o auxílio emergencial na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, explica o sócio de impostos da EY, Antônio Gil.

Para isso, é  necessário baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido na plataforma digital do governo .

A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.

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Como faço para devolver o auxílio?

O próprio programa da Receita Federal gera uma guia para a devolução do valor chamada DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essa guia é gerada quando você transmitir a sua declaração.

O documento deverá ser pago em cota única até o dia 30 de abril.

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Segundo a Receita, uma outra opção para quem já sabe que terá de devolver o dinheiro é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor do auxílio.

Lá, você também terá acesso ao comprovante de rendimentos necessário para inclusão do benefício na declaração.

Meu dependente recebeu o auxílio. Preciso declarar?

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, os rendimentos e despesas são somados. O mesmo acontece no caso de declaração conjunta , já que um cônjuge assume o papel de declarante e o outro de dependente.

Segundo a Receita Federal, se qualquer pessoa da declaração tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, todos que estão na prestação de contas (titular e dependentes) que tenham recebido auxílio emergencial terão de devolvê-lo.

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Com isso, se a pessoa tiver recebido o benefício e entrar como dependente de alguém cujos rendimentos tenham atingido os R$ 22.847,76, ela será obrigada a devolver o valor recebido.

Se ela não tiver obtido esse montante em rendimentos tributáveis sozinha, ela não será obrigada a devolver o dinheiro do auxílio se fizer uma declaração individual.

Fiquei empregado apenas metade do ano. Preciso declarar o auxílio?

De acordo com as regras do IR 2021, todos os que ganharam R$ 22.847,76 ou mais no ano passado em rendimentos tributáveis e receberam o auxílio emergencial devem declará-lo e devolver o valor ao governo.

Se o salário recebido durante o tempo em que você estava empregado soma R$ 22.847,76 ou mais em 2020, você deve declarar e devolver o dinheiro à União.

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Já fiz a devolução do valor do auxílio, preciso declarar?

A Receita Federal diz que se o valor do auxílio tiver sido devolvido ainda em 2020, o benefício não precisa ser declarado. Caso a devolução tenha sido feita apenas em 2021, então o montante deverá fazer parte da declaração.

No entanto, o sócio de impostos da EY, Antônio Gil, explica que o valor não precisará ser pago novamente pelo contribuinte.

- Se o auxílio já foi restituído, não há por que devolvê-lo novamente. No Informe de Rendimentos relativo ao Auxílio Emergencial, já deve constar o valor líquido de tal devolução. É importante guardar toda a documentação comprovando os valores recebidos e já  restituídos, caso futuramente haja qualquer questionamento.

Outros meios para tirar dúvidas

Tutoriais, reportagens e vídeos sobre o tema podem ser encontrados  no ambiente especial do site do GLOBO: oglobo.com.br/economia/imposto-de-renda.

O GLOBO também oferece um serviço de tira-dúvidas. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] e serão respondidas por especialistas da área de Imposto de Renda da EY, em entrevistas semanais ao vivo nas páginas do GLOBO no YouTube, no Facebook e no LinkedIn. As 'lives' serão sempre às terças-feiras, às 19h.