Economia Imposto de Renda

IR 2021: Confira o passo a passo para preencher da declaração

Tutorial completo ajuda a esclarecer dúvidas. Auxílio emergencial e pagamento por redução de jornada são as novidades deste ano
. Foto: Arte O Globo
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RIO —  O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 , do ano-base 2020, está disponível no site da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração terminou em 31 de maio, mas quem não entregou ainda deve fazê-lo. Neste ano, não houve reajuste na tabela e os valores são os mesmos do ano passado.

A Receita Federal  informou que recebeu 34 milhões de declarações. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O contribuinte é obrigado a prestar contas com Leão se tiver recebido, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou se tinha bens, em 31 de dezembro de 2020, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.

Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

A grande novidade neste ano está relacionada ao  auxílio emergencial: quem recebeu, precisa informar. Os trabalhadores que receberam complementação do governo através do programa de preservação deempregos (BEm) para redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho, igualmente devem declarar os rendimentos.

Veja como preencher cada etapa da declaração:

Download e instalação

Contribuinte deve entrar na página da Receita Federal para ter acesso ao programa
. Foto: Arte O Globo
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O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e clicar na opção "Meu Imposto de Renda" e depois "Baixar o Programa".

Em seguida, escolha qual o sistema operacional do computador que está baixando o programa (Windows, Linux ou Mac). O usuário será direcionado para outra página, na qual deverá concluir o download do programa.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Depois de baixar o programa, logo na primeira tela, vão aparecer em tópicos as novidades deste ano para a declaração. Esta tela é apenas informativa e, para preencher o formulário, é necessário fechá-la.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Ao fechar a aba das novidades, o usuário deverá optar pelo tipo de declaração. Para prestar as contas anuais, deve clicar em "Declaração de Ajuste Anual".

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O contribuinte também deverá optar entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se for a segunda opção, deverá clicar em "Iniciar declaração em branco" e informar o CPF e nome completo.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Uma caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

Identificação do contribuinte

É preciso informar os dados pessoais para começar a declaração
. Foto: Arte O Globo
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O preenchimento é feito por etapas, as quais são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. Na primeira, o contribuinte tem que se identificar.

É preciso clicar no ícone, no centro da tela, e informar dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Alguns dados podem ser preenchidos automaticamente: o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador.

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Dependentes e alimentandos

Erros e omissão de dados levam o contribuinte a cair na malha fina
. Foto: Arte O Globo
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Depois de identificar o titular da declaração, o passo seguinte é clicar na aba "dependentes" e fornecer informações sobre eles, caso tenha.

Quando a opção aparecer no centro da tela do programa, é só clicar na opção "novo", que fica no canto inferior direito da tela, para acrescentar as informações dos dependentes. O mesmo processo serve para os alimentandos.

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Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

São considerados dependentes: companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; entre outros estabelecidos na legislação.

Os alimentandos são os beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial, como ex-esposa/marido e filhos. Não há limite de idade nem renda para o alimentando.

As despesas com instrução e saúde do alimentando, porém, podem ser deduzidas, desde que determinadas por ordem judicial.

Auxílio emergencial e MP 936

Quem recebeu auxílio emergencial e, além disso, teve rendimentos que superaram R$ 22.847,76 em 2020 terá declarar devolver o dinheiro
. Foto: Arte O Globo
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Uma das novidades deste ano é a necessidade de declaração do auxílio emergencial . A nova regra vale para quem recebeu o auxílio em 2020 e, além disso, teve rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano.

Isso pode acontecer, por exemplo, se uma pessoa recebeu auxílio por alguns meses e, depois, conseguiu um emprego que lhe assegurou uma renda maior àquela acima. Ou se o contribuinte tem renda de aluguel.

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Nestes casos, ele deve declarar e devolver o dinheiro ao governo. Para isso, é  necessário baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido no site da Dataprev .

O valor do benefício deve ser incluído na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita

Para devolver o auxílio, o próprio programa da Receita Federal gera uma guia chamada DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) quando o contribuinte transmitir a sua declaração.

O documento deverá ser pago em cota única até o dia 30 de abril.

De acordo com o Fisco, a expectativa é  que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro.

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Além do auxílio emergencial, o governo criou o benefício emergencial (BEm), pago como complemento pela União a trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou contrato de trabalho suspenso, seguindo as regras da MP 936.

Neste caso, segundo a Receita, tanto o salário reduzido recebido do empregador como o BEm devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

O CNPJ da fonte pagadora do complemento do governo é 00.394.460/0572-59. Já a do seu salário é o CNPJ da sua empresa.

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Para saber o valor do benefício emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets e no site do governo.

Site do Ministério da Economia Foto: Reprodução / Ministério da Economia
Site do Ministério da Economia Foto: Reprodução / Ministério da Economia

Caso a empresa tenha reduzido a jornada, mas tenha feito uma complementação voluntária para que o funcionário mantivesse seu salário cheio, essa parcela extra - ou seja, o que exceder a soma do salário reduzido e o complemento do governo - não tem incidência de IR. Logo, deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos não Tributáveis.

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Tudo o que foi pago pelo seu empregador no resto do ano em que sua jornada não foi reduzida deve ser incluído na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Se seu contrato foi suspenso, você terá que declarar tanto o BEm como o salário recebido no resto do ano na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Rendimentos

Há diferença na declaração de valores recebidos de pessoa jurídica e física
. Foto: Arte O Globo
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Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Entre outras exigências para fazer a declaração estão contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

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Deve declarar ainda quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Também tem que declarar o IRPF quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou o contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.

  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica

São seis fichas para preencher sobre rendimentos, mas, para quem é funcionário de uma empresa, a principal é a de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

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A empresa tem que fornecer o informe de rendimentos, onde estão todos os dados necessários para o preenchimento. Caso o contribuinte tenha mais de uma fonte pagadora, clique em "novo", no canto inferior direito, e preencha os campos.

Programa IRPF 2021 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2021 Foto: Reprodução / Receita Federal

A ficha tem duas abas, uma para o titular e outra para os dependentes. Fique atento para incluir o rendimento dos dependentes.

Esses ganhos devem ser inseridos, mesmo que não somem a renda mínima obrigatória para declaração do Imposto de Renda, pois serão somados ao cálculo do tributo, no fim do processo. A inclusão dos dados é feita da mesma forma.

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Quem teve redução de jornada e de salário e/ou suspensão de contrato, conforme autorizava a MP 936 na pandemia, deve declarar o salário e a parcela compensatória paga pelo governo em rendimentos tributáveis.

Já a parcela compensatória paga pela empresa é isenta e sem código especifico na declaração, portanto, deve ser declarada em “outros” na ficha rendimentos isentos.

  • Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior

Esta ficha é para quem é autônomo ou recebe aluguel de um imóvel. É possível importar os dados diretamente do programa do carnê-leão, utilizado por profissionais autônomos. O preenchimento manual também está disponível.

O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante ao da ficha de rendimentos de pessoas físicas: basta clicar na aba "dependentes" para inserir as informações.

Também nesta tela devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

É importante lembrar que os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações devem ser inseridos em outra ficha, dedicada às informações sobre ganho de capital.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais, seguindo o valor para compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do dinheiro.

  • Rendimentos isentos e não tributáveis

Os rendimentos isentos não estão sujeitos à cobrança de imposto, mas devem estar nesta ficha. Aqui, serão colocadas receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e heranças.

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Também entram nesse quadro os rendimentos com alienações de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil para ações e até R$ 35 mil para demais casos).

Nesse campo, há duas fichas: "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas pelo contribuinte na aba "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Assim como nas outras fichas, os ganhos de dependentes devem ser informados em alguns casos. Se eles forem pais ou avós, deve informar esse valor na opção 10: "Parcela isenta de proventos de aposentadoria".

  • Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva

A maioria as informações desta ficha, como o décimo terceiro salário, é de preenchimento automático de outros formulários da declaração. Já itens como a participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual.

Para isso, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

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Esta ficha também tem duas abas: "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas na aba "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

  • Rendimentos tributáveis de PJ (Imposto com exibilidade suspensa)

Apenas contribuintes que tenham alguma cobrança de imposto contestada na Justiça precisam preencher esta ficha. São tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados.

Nesse caso, é preciso preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido. Quem não se enquadra nesta situação pode deixar a ficha em branco.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

  • Rendimentos recebidos acumuladamente

Nesta tela, é preciso informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, que foram depositados de uma só vez no ano anterior.

O mecanismo foi criado para evitar a tributação excessiva, caso os ganhos fossem acrescentados aos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. É possível incluir dados do titular ou dos dependentes.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

O programa da Receita oferece duas opções de tributação para esses casos: ajuste anual (em que o valor é acrescido aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (em que se aplica uma fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte). O ideal é fazer a simulação dos dois tipos.

Imposto pago/retido (e no exterior)

Parte da tela é preenchida automaticamente pelo programa da Receita
. Foto: Arte O Globo
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A tela é de preenchimento automático, com a exceção de casos de impostos pagos no exterior. Nesta parte do formulário, o contribuinte pode incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento — são 30 e a lista está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

Nesses casos, é possível compensar o valor, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Pagamentos

O contribuinte deve prestar contas sobre gastos como saúde e educação neste campo
. Foto: Arte O Globo
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É aqui que devem ser informadas as despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos. No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.

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Clique em novo e depois selecione o código. Ao escolher um, vai abrir uma tela pedindo informações, como nome e CPF do profissional prestador de serviço. Algumas das opções de código:

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Doações

Há diferença entre doações para instituições de caridade e partidos políticos
. Foto: Arte O Globo
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Há diferença entre as doações e cada uma tem a sua ficha. Para repasses para instituições de caridade e outras causas, a Receita limita os tipos de doações válidos para dedução a categorias como incentivo aos esportes, à cultura e ações no âmbito do estatuto do idoso.

A lista completa está disponível no software da declaração.

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Para acrescentar estas informações na declaração, clique na opção "novo" na parte inferior do programa. Em seguida, escolha o tipo de doação, na aba "código".

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Se for para declarar doações a candidatos ou partidos políticos, o contribuinte deve acessar outra ficha, dedicada exclusivamente a esse tipo de informação.

O formulário é mais simples: basta incluir nome, CNPJ do comitê ou partido e data da doação. Este é o último campo da barra vertical da esquerda.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Bens, dívidas e ganhos de capital

Caso o contribuinte tenha tido lucro com a venda de um bem, deve declarar à Receita
. Foto: Arte O Globo
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  • Bens e Direitos

Não há tributação sobre o patrimônio. Contudo, se o contribuinte lucrar com a venda de um bem, sobre este valor chamado de ganho de capital haverá incidência de imposto. Por isso, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações.

Esses dados são declarados na ficha bens e direitos. Para incluir um bem, basta clicar em "novo".

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Um dos erros mais comuns de contribuintes é atualizar o valor de um imóvel, por exemplo, de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra: a exceção fica com os casos em que tenha sido feito algum tipo de melhoria.

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No caso de um apartamento comprado a R$ 400 mil em 2019 e que tenha sido reformado por R$ 50 mil em 2020, a declaração ficará da seguinte forma: no campo "situação em 31/12/2019", colocar o valor de R$ 400 mil. Ao lado, no campo "situação em 31/12/2020", colocar o valor de R$ 450 mil.

Neste ano, foram incluídos mais três códigos, para a informação de criptoativos: criptoativo bitcoin (código 81); outros tipos de moedas digitais, conhecidas como altcoins (código 82); e demais criptoativos que não são considerados criptomoedas, como tokens (código 89).

  • Dívidas

As dívidas do ano passado também devem ser informadas na declaração do IRPF. Vale lembrar que nesse quadro não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Quem tomou empréstimo só precisa declarar se o valor for acima de R$ 5 mil.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
  • Ganho de capital

A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente. É preciso rolar a barra da parte esquerda até encontrar a aba "Ganhos de capital", no menu à esquerda, e clicar na linha correspondente: "Bens imóveis", "Direitos/Bens móveis" e "Participações societárias".

O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2020, no site https://bit.ly/3bEDIP9.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

  • Atividade rural

Os produtores rurais podem preencher a ficha em "Atividade Rural" ou importar as informações do programa AR 2020, disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2020, disponível no link: https://bit.ly/2NYswVB.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

  • Aplicações em renda variável

Se você investiu no mercado financeiro em 2020, tem que preencher duas abas. Uma delas é operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

A outra aba é para os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

Espólio

Declaração do contribuinte falecido deve continuar sendo feita até a conclusão do espólio
. Foto: Arte O Globo
. Foto: Arte O Globo

A declaração de Imposto de Renda do contribuinte deve continuar sendo entregue depois da sua morte até que o espólio seja concluído. Para que haja a obrigação, basta que o CPF do falecido se enquadre em um dos critérios estabelecidos pela Receita, como,ter um bem avaliado em mais de R$ 300 mil. Nesse tipo de situação, a ficha "espólio" deve ser preenchida com os dados do inventariante.

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Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Revisão e envio

Apenas na última etapa o contribuinte opta pela declaração completa ou simplificada
. Foto: Arte O Globo
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É bom conferir cuidadosamente os dados, pois até mesmo um erro de digitação pode levar o contribuinte para a malha fina.

Ao final da declaração, clique em "verificar pendências". Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará.

Em caso de contribuintes que estão declarando pela primeira vez, haverá um aviso indicando a ausência do número da declaração do ano anterior.

Mas atenção: o alerta, no entanto, não impede o envio do formulário.

  • Escolha do modelo, simplificado ou completo

No final do preenchimento, o site da Receita permite ao contribuinte saber qual modelo é mais vantajoso: simplificado, em que é descontado 20% dos rendimentos tributáveis; ou completo, com todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).

Para comparar os modelos, basta clicar na lupa ao lado do item "Opção pela tributação", na barra da esquerda. Uma nova tela se abrirá com o cálculo do imposto a restituir ou a pagar, de acordo com o caso.

Declaração: Completa ou simplificada? Veja o que vale mais a pena

Para ver os detalhes dos cálculos, role a tela do menu do lado esquerdo e clique em "Resumo da declaração" e, depois, em "Cálculo do Imposto". Nesta tela, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição.

Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2022 Foto: Reprodução / Receita Federal

Vale lembrar que a Receita acabou com o Receitanet, programa que o contribuinte tinha que baixar para enviar a declaração. Agora, basta clicar em "Entregar declaração", onde uma nova tela é exibida para seleção da declaração a ser enviada.

Imposto: Pagou imposto, mas vai ter que retificar? Saiba o que deve fazer

O ideal é imprimir e guardar o recibo, após o envio. Se houver imposto a pagar, já é possível imediatamente imprimir as guias. Quem não imprimir pode depois ir ao menu do lado esquerdo e fazê-lo.

Ferramenta on-line tira dúvidas

A ferramenta on-line (um chatbot) assim como tutoriais, reportagens e vídeos sobre o tema podem ser encontrados  no ambiente especial do site do GLOBO: oglobo.com.br/economia/imposto-de-renda.

O GLOBO também oferece um serviço de tira-dúvidas. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] e serão respondidas por especialistas da área de Imposto de Renda da EY, em entrevistas semanais ao vivo nas páginas do GLOBO no YouTube, no Facebook e no LinkedIn. As 'lives' serão sempre às terças-feiras, às 19h.