RIO - A 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo Rappi a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um entregador que foi descadastrado pela plataforma após uma falsa acusação de não ter feito uma entrega. O caso aconteceu em outubro do ano passado.
A empresa de delivery ainda terá de pagar indenização por danos materiais ao profissional, de R$ 51 por dia em que ele ficou impedido de trabalhar pelo app. Os valores serão divididos com o condomínio onde a entrega foi realizada.
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O juiz Christopher Alexander Roisin também determinou o recadastramento do entregador no Rappi em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.
De acordo com o processo, o trabalhador deixou um pedido de medicamentos na portaria de um condomínio em São Paulo, no endereço indicado. Horas depois, o usuário do aplicativo que havia feito a compra reclamou que os remédios não foram entregues.
O entregador, então, voltou ao local e solicitou as imagens das câmeras de segurança, o que foi negado pelo síndico do prédio. A encomenda foi encontrada no balcão de entrada do edifício, mas, mesmo assim, o entregador foi banido do aplicativo.
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O EXTRA perguntou ao Rappi por que o profissional foi imediatamente bloqueado pela plataforma após a queixa do cliente, sem a apuração dos fatos, e se houve tentativa de apurar o ocorrido em algum momento. A empresa respondeu que não vai comentar o caso.