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Por Glauce Cavalcanti — Rio

Bares e lanchonetes estão excluídos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em maio de 2021 para compensar o setor de turismo e eventos por perdas financeiras resultantes das medidas de isolamento social no período de pandemia.

O setor frisa que a decisão atinge os menores empreendedores e também os mais frágeis nessa cadeia. E deve levar a uma onda de judicialização caso não seja revista.

O Perse permitiu que negócios nessa cadeia tivessem acesso a alíquota zero de Pis/Pasep e Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por um período de cinco anos.

Outro benefício foi a renegociação de dívidas tributárias com a facilitação de pagamento do débito com desconto de até 70% e num prazo de até 145 meses. Nesta não há modificação.

Redução já prevista

Uma portaria do apagar das luzes de 2022, com data de 22 de dezembro, mas publicada apenas ontem, a de número 11.266, restringiu a mais da metade o total de atividades cobertas pelo Perse.

Esse corte no escopo das atividades contempladas pelo programa já estava previsto, mas somente agora foi definido.

— É um absurdo. São os estabelecimentos que englobam sobretudo micro e pequenos empresários, os que mais sofrem financeiramente, de menor tamanho e faturamento. Sacrifica quem mais foi sacrificado e tem menos chance de reagir — destaca Pedro Hermeto, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) do Rio de Janeiro.

Ele explica que, no total, com a alíquota zero desses tributos, os negócios têm um alívio relevante no caixa:

— Para quem está no lucro presumido ou real, o Perse dá 5% da margem líquida do negócio. É muito relevante num período como o que atravessamos.

A portaria vem na sequência de uma Medida Provisória que saiu ainda antes do Natal e que teria de ser apreciada pelo Congresso, segundo a Abrasel Nacional.

“Se não for revista pelo poder Executivo, esperamos que os novos deputados e senadores tenham a sensibilidade de derrubar esta medida que prejudica o setor e traz ainda mais insegurança jurídica”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da entidade.

Mais incerteza

Na prática, todo benefício tributário que não seja do tipo condicionado, ou seja, que inclui uma contrapartida financeira, pode ser modificado a qualquer momento, explica a advogada tributarista Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio:

— Mas cada tributo tem o princípio da não surpresa, porque é preciso haver planejamento para que pessoas e empresas se programem para arcar com aquele pagamento. No caso do imposto de renda, como foi publicado apenas este ano, (a cobrança) vale para o exercício seguinte, a partir de janeiro de 2024. Já para as contribuições sociais, o prazo é de 90 dias.

Se houver cobrança imediata, avalia ela, pode haver uma onda de judicialização. Há ainda outras questões a serem tratadas.

— O benefício das alíquotas zero do Perse valem para empresas que usam o lucro presumido ou o lucro real. O prazo para os empreendedores optarem pelo Simples Nacional, fora desses regimes, termina este mês. Então são incertezas que acabam com o planejamento financeiro dessas empresas — pondera ela.

Hermeto frisa que uma primeira onda de judicialização veio com a exigência de que, para ter acesso aos benefícios tributários do Perse, os negócios estivessem previamente cadastrados no Cadastur, que é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no turismo. É que para alguns segmentos, como o de bares e restaurantes, esse cadastro não é obrigatório.

Ele frisa ainda que, a despeito do início da retomada da economia no pós-pandemia, o segmento está longe de ter recuperado as perdas financeiras trazidas pela Covid-19:

— O estrago dos últimos dois anos e meio não se reverte em quatro meses de bom movimento. Há um passivo fiscal e de crédito, além da alta de custos, que morde o resultado líquido da empresa. Vai levar ao menos três anos para essa recomposição acontecer — frisa o empresário.

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