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Por O Globo — Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que a Nissan não deve indenizar a Toyota por conta de uma propaganda que comparava as picapes das duas marcas. O comercial da Nissan Frontier associava a Toyota Hilux a "agroboys" e pessoas criadas com "leitinho com pera". O Tribunal de Justiça do Rio havia fixado a indenização em R$ 200 mil por dano moral.

A peça publicitária foi veiculada em 2010 e apresentava a dupla "Railuque e Maloque", em referência à Toyota Hilux e à Volkswagen Amarok, outra concorrente.

No processo judicial, a Toyota se queixou de que a propaganda vinculava sua imagem a "pessoas abobalhadas como as personagens do filme que, ao final, ainda tomam um banho de lama provocado pelo automóvel da ré [Nissan]".

O comercial começava com um recado por escrito, que dizia: "Nissan Frontier dedica esta música aos sensíveis concorrentes". Em seguida, a propaganda seguia com uma música cantada pela dupla "Railuque e Maloque".

"A gente foi criado em playground, jogando futebol no carpete, tomando leitinho com pera, às 5h47. A gente nunca andou na grama, não sujou pneu de lama, temos no Farmville uma plantação de banana", diz a canção publicitária.

"Fui feita para agroboy, caubói de posto, fivela dourada e creme de rosto", dizem a dupla "Railuque e Maloque" até ser interrompida por um banho de lama dado por uma Nissan Frontier.

A Toyota acionou a Justiça do Rio de Janeiro ainda em 2010. O caso, no entanto, chegou ao STJ. Nesta terça-feira, a 4ª Turma da Corte negou provimento ao recurso da Toyota. Com isso, a Nissan se livra da indenização que era cobrada por dano moral.

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